CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 36 de 24 de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 36 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

PORTARIA N°_36_/SVMA.G/2023

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 36 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana – DAU colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea; e no artigo 38 dispõe que é atribuição da UMAPAZ desenvolver programas de capacitação de servidores, conselheiros e estagiários da SVMA nas temáticas ambientais, apoiar e promover ações de educação ambiental de forma integrada com outros órgãos e entidades de todas as instâncias de governo e da sociedade civil e sensibilizar a população quanto à importância da valorização, preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para implementação da ação 36 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Promover curso de arborização para Conselhos, Grupos (iniciativas, coletivos e movimentos), Professores da Secretaria Municipal de Educação - SME e população em geral, com conteúdo de informações técnicas, aspectos administrativos da gestão, legislação, fiscalização e processo participativo e elaborar material de apoio digital e impresso.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:

a) Andressa Freitas de Lima Rhein, RF 793.464-5;

b) Alana Farias de Souza, RF 781.258-2;

c) Carla Martin Bianco, RF 748.477-1;

d) Carlos Alberto da Silva Filho, RF 630.472-9;

e) Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF 792.934-0.

II – UMAPAZ/ DDPEA - Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental:

a) Fernanda Luchiari de Lima, RF 838.493-2;

b) André Luís Moura de Alcantara, RF 648.192-2.

III – UMAPAZ/EMJ - Escola Municipal de Jardinagem

a) Marcio Amaral Yamamoto, RF 747.840-2;

b) Luciene Lopes Lacerda, RF 723.119-9.

IV – SVMA/AJ - Assessoria Jurídica

a) Ananda Vieira de Almeida, RF 793.009-7.

Art.3° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Deborah Schmidt Neves dos Santos.

Art. 4° O prazo para execução das atividades é de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5° As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo