Estabelece o regulamento da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 003, DE _14_DE_JANEIRO_DE 2025
Estabelece o regulamento da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SVMA nº 121 de 12 de dezembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente;
Considerando a Portaria SVMA nº 117 de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Considerando a Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, a ser realizada em maio de 2025, que tem como tema “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”, com o objetivo de promover diálogos sobre a emergência climática;
Considerando a Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Tornar público o Regulamento da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA), que foi debatido e aprovado pela Comissão Organizadora Municipal (COM) da CMMA, tendo como base os materiais de referência formulados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DO TEMÁRIO
Art. 1º A 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA será realizada no dia 18 de janeiro de 2025, na UNINOVE - Campus Memorial -, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, nº 364 - Água Branca - São Paulo-SP.
Art. 2º A 5ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024.
Art. 3º A 5ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 5ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024, e da Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A 5ª CMMA tem como tema “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação;
II – Adaptação e Preparação para Desastres;
III – Transformação Ecológica;
IV – Justiça Climática;
V – Governança e Educação Ambiental.
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne as informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos (disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/gm/5a-CNMA).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal – COM, conforme a Portaria SVMA nº 117 de 10 de dezembro de 2024, é composta paritariamente por 20 (vinte) integrantes titulares, sendo 10 (dez) representantes do poder público e 10 (dez) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Para cada titular da COM, tanto do poder público quanto da sociedade civil, há a indicação de um representante suplente.
Art. 8º São integrantes da COM da 5ª CMMA um(a) representante titular e respectivo(a) suplente, indicado pelas entidades do poder público listadas abaixo, além dos representantes da sociedade civil:
I- Casa Civil;
II- Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SGM/SEPLAN;
III- Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
IV- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA;
V- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho – SMDET;
VI- Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
VII- Secretaria Municipal da Segurança Urbana – SMSU;
VIII- Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;
IX- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT; e
X- Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
§1º Os integrantes da COM não poderão se candidatar às vagas de delegados que irão participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMA.
§2º Os integrantes da COM poderão participar como convidados das etapas estadual e nacional deste ciclo de conferências.
Art. 9º A COM será presidida pelo representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
Art. 10. Compete à COM:
I - Coordenar, promover e realizar a 5ª CMMA;
II - Debater e aprovar o Regulamento da 5ª CMMA;
III - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CMMA;
IV - Divulgar, mobilizar e convidar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação nas etapas preparatórias e na Conferência; e
V - Discutir e deliberar sobre os casos omissos relativos à 5ª CMMA que não estejam previstos neste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES, DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando-se a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12. As inscrições serão realizadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na página do portal da SVMA na internet (disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/5%C2%AA-confer%C3%AAncia-municipal-do-meio-ambiente).
§1º Haverá possibilidade de inscrição presencialmente no dia do evento para as vagas remanescentes, respeitando a capacidade máxima de lotação.
§2º O número total de participantes da 5ª CMMA será condicionado à capacidade de lotação do evento, de no máximo 660 pessoas.
Art. 13. O credenciamento é obrigatório para todos os participantes e será realizado no dia e no local do evento, entre o período das 8 às 9 horas, impreterivelmente. Caberá ao participante apresentar no ato do credenciamento documento oficial, com foto atualizada.
Art. 14. As pessoas inscritas e credenciadas serão classificadas em uma de 3 (três) categorias possíveis:
I – representantes da sociedade civil;
II – representantes do setor privado;
III – representantes do poder público.
Art. 15. Toda e qualquer informação ofertada no ato da inscrição e do credenciamento é de inteira responsabilidade do participante, ficando este ciente de que a omissão e/ou declaração falsa ofertada poderá ser comunicada às autoridades competentes para aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 16. Na 5ª CMMA, os participantes serão credenciados em uma das 3 (três) classificações:
I - Participantes com direito a voz e a voto;
II - Convidados(as) com direito a voz e sem direito a voto;
III - Observadores(as) sem direito a voz e a voto.
§1º Os participantes com direito a voz e voto, descritos no inciso I, são todos aqueles que se inscreveram e realizaram o seu credenciamento no dia do evento.
§2º Os convidados e observadores, descritos nos incisos II e III, serão convidadas pela COM.
Art. 17. Encerrado o credenciamento, a COM computará o número total de participantes do evento, divulgando, posteriormente, a quantidade de participantes aptos a exercer seu direito de voz e de voto, bem como os indicados para concorrem ao cargo de delegado.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Seção I - DA ETAPA PREPARATÓRIA
Art. 18. Os eventos preparatórios têm por objetivo fornecer subsídios aos debates dos 5 eixos temáticos que serão discutidos na Conferência, conforme artigo 5º deste Regulamento.
Parágrafo único. Os eventos preparatórios estão disponíveis no canal da SVMA do Youtube.
Seção II - DA CONFERÊNCIA
Art. 19. A 5ª CMMA terá a seguinte programação no dia do evento:
I - Credenciamento;
II - Formação dos Grupos de Trabalho (GTs) por Eixo Temático;
III - Abertura da Plenária Final;
IV - Eleição de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente – CEMA;
V - Deliberações sobre as propostas elaboradas pelos GTs.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 20. Os participantes serão divididos à critério da COM em Grupos de Trabalho (GTs) para discussão e elaboração de propostas, em uma das opções de eixo temático manifestadas na inscrição.
Art. 21. Cada GT discutirá e elaborará propostas sobre um eixo temático específico, previamente indicado, entre 5 eixos listados no artigo 5º deste Regulamento.
Art. 22. Cada GT deve construir 2 (duas) propostas sobre o respectivo eixo temático debatido, devendo cada uma conter no máximo 400 caracteres com espaços.
Art. 23. Cada GT contará com mediadores e um relator, apontados pela organização do evento, responsáveis pela condução das discussões e registro das propostas formuladas, que serão enviadas para a COM.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24. A Plenária Final é o momento de priorização das propostas e de eleição da delegação que participará da Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA.
Art. 25. As propostas construídas pelos GTs serão apreciadas e priorizadas pelos participantes por meio de votação, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a etapa estadual.
§1º A votação será realizada por meio de formulário virtual, disponibilizado durante o evento pela organização.
§2º Os participantes poderão registrar seu voto em seus dispositivos móveis ou em equipamentos disponibilizados no local.
§3º Os participantes poderão votar em até 2 (duas) propostas por eixo temático.
§4º Serão aprovadas e encaminhadas à etapa estadual as 2 (duas) propostas mais votadas de cada um dos 5 eixos temáticos, totalizando 10 propostas.
§5º Em caso de empate, será realizada nova votação entre as propostas com mesmo número de votos até que restem duas propostas por eixo temático.
Art. 26. Na Plenária Final, terão direito a voto apenas os participantes credenciados na 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 27. Os resultados da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual, e serão amplamente divulgados nos canais de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. As propostas elaboradas nos GTs, mesmo que não priorizadas na votação final, serão registradas no relatório final sobre a Conferência.
CAPÍTULO VIII
DA CANDIDATURA E ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 28. As pessoas interessadas em se candidatar a delegadas deverão, preferencialmente, indicar antecipadamente essa intenção no formulário de inscrição.
Parágrafo único. A confirmação da candidatura ocorrerá mediante o credenciamento do participante no início do evento.
Art. 29. As pessoas que se candidatarem serão classificadas em uma de 3 (três) categorias possíveis:
I – representantes da sociedade civil;
II – representantes do setor privado;
III – representantes do poder público.
Art. 30. Só poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes residentes do Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 31. A escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre os participantes da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição (categorias): 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que, destes, no mínimo 1/5 seja de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.
Parágrafo único. Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes serão observadas as cotas de representatividade de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 32. Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§1º O número total de pessoas delegadas eleitas será limitado em 100.
§2º Não haverá etapa de votação de pessoas delegadas para uma determinada categoria caso o número de pessoas candidatas seja igual ou inferior ao número de vagas destinadas à categoria em questão, situação em que a COM declarará, após aclamação da Plenária, que todas as pessoas candidatas daquela categoria estão automaticamente eleitas.
§3º Haverá etapa de votação de pessoas delegadas para uma determinada categoria, caso o número de pessoas candidatas ultrapasse o número de vagas destinadas à categoria em questão, situação em que também serão eleitas pessoas suplentes de pessoas delegadas em número de até 20% do número de pessoas delegadas, seguindo a ordem da respectiva lista de classificação e as cotas de representatividade dispostas no artigo 31 deste Regulamento.
Art. 33. Havendo etapa de votação para uma determinada categoria, ela será realizada em sistema e período a serem divulgados pela COM durante o evento.
§1º Os participantes poderão registrar seu voto em seus dispositivos móveis ou em equipamentos disponibilizados durante o evento.
§2º Cada participante com direito a voto poderá votar em apenas uma pessoa candidata.
§3º A votação em cada categoria se dará de forma independente.
§4º Os participantes só poderão votar em candidatos da categoria a que pertencem.
§5º Caso não haja candidaturas em número suficiente nas categorias “poder público” e, “setor privado”, as vagas remanescentes serão destinadas à categoria “sociedade civil”.
Art. 34. Após a etapa de votação, a COM irá divulgar 3 (três) listas de classificação, sendo elas:
I – lista de representantes da sociedade civil;
II – lista de representantes do setor privado; e
III – lista de representantes do poder público.
§1º Para cada candidato presente na lista estará indicado seu nome, quantidade de votos recebidos (em caso de ter havido votação para aquela categoria), data de nascimento, gênero, autodeclaração racial, se pertence a povos/comunidades tradicionais e povos indígenas e o resultado, sendo este:
I – eleita(o) titular;
II – eleita(o) suplente; ou
III - não eleita(o).
§2º Em caso de empate de número de votos, ficará à frente o candidato de maior idade.
§3º Pessoas pertencentes a povos/comunidades tradicionais e a povos indígenas, mulheres e pessoas negras poderão ser eleitas no lugar de pessoas com mais votos ou maior idade a fim de assegurar as cotas mínimas de representatividade descritas no artigo 31 deste Regulamento.
§4º Persistindo o empate e estando garantidas as cotas de representatividades, haverá sorteio no local, na presença dos candidatos envolvidos.
§5º Em caso de desclassificação de alguma pessoa eleita titular ou suplente, ela será substituída pela próxima de acordo com a lista de classificação e respeitando o disposto no artigo 31 deste Regulamento.
Art. 35. Em todo o processo de realização da eleição das pessoas delegadas titulares e suplentes, bem como na divulgação de seu resultado, a COM priorizará o cumprimento das cotas de representatividade de mulheres, pessoas negras e pessoas pertencentes a povos/comunidades tradicionais e povos indígenas, conforme artigo 31 deste Regulamento.
§1º Caso não haja candidaturas em número suficiente de cada recorte para cumprimento das cotas de representatividade, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, dentro daquela categoria.
§2º O procedimento para apuração dos eleitos e aplicação das cotas previstas está detalhado no Anexo I deste Regulamento.
Art. 36. A relação das pessoas delegadas eleitas e suplentes para a 5ª Conferência Estadual deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 3 (três) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, será convocada pessoa delegada suplente para exercer a representação do município, respeitando os critérios do artigo 31 deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Qualquer omissão ou ocorrência não recepcionada no presente Regulamento será tratada pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 38. O presente Regulamento e seu anexo único entrarão em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ANEXO
Anexo – Procedimento para apuração dos candidatos eleitos e aplicação de cotas da 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA)
Apresentação
Este anexo apresenta o procedimento para apuração da eleição de delegados durante a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA, visando a observação dos percentuais previstos por categoria e das cotas de gênero, raça e de comunidades tradicionais e povos indígenas, conforme regulamento.
Serão eleitos 100 delegados para representar a Cidade de São Paulo na etapa estadual, a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA.
Destes, 50 devem ser representantes da sociedade civil, 30 de setor privado e 20 do poder público. Não sendo preenchidas todas as vagas das categorias setor privado e/ou poder público, haverá realocação destas para a categoria da sociedade civil.
Dos representantes da sociedade civil, deve-se assegurar que 1/5 dos delegados eleitos seja de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas.
Também devem ser observadas as cotas de representatividade de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras, calculadas sobre o número total de 100 delegados eleitos.
Devem ser indicados ainda até 20 suplentes para os delegados, nas mesmas proporções de titulares de cada categoria, assegurando as mesmas cotas de raça e gênero. Caso uma determinada categoria não tenha candidatos em número suficiente, ela terá suplentes em número reduzido ou até mesmo nenhum suplente.
Ordem da apuração
A apuração ocorrerá separada por categoria, na seguinte ordem: poder público, setor privado e sociedade civil.
Apuração dos resultados do poder público
A apuração terá início pela categoria poder público, que indicará até 20 delegados. Nesta categoria, serão selecionadas primeiramente as 10 mulheres mais bem votadas. Em seguida, serão eleitas as pessoas negras mais bem votadas até o número de 10 pessoas, condicionado à existência de candidatos desses recortes. Mulheres negras contribuem, ao mesmo tempo, para o cumprimento da cota de mulheres e de pessoas negras. Caso haja vagas remanescentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos mais bem votados.
Caso existam vagas remanescentes do poder público, estas serão redistribuídas para a categoria sociedade civil.
Apuração dos resultados do setor privado
Em seguida, será realizada a apuração da categoria setor privado, que indicará até 30 delegados. Nesta categoria, serão eleitas, primeiramente, as 15 mulheres mais bem votadas, seguidas das pessoas negras mais bem votadas até o número de 15, condicionado à existência de candidatos desses recortes. Novamente, mulheres negras contribuem, ao mesmo tempo, para o cumprimento da cota de mulheres e de pessoas negras. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos mais bem votados.
Caso existam vagas remanescentes do setor privado, estas serão redistribuídas para a categoria sociedade civil.
Apuração dos resultados da categoria sociedade civil
Em seguida, será realizada a apuração da categoria sociedade civil. Primeiramente, deve ser calculado o total de vagas para esta categoria, somando eventuais vagas remanescentes dos segmentos poder público e setor privado às vagas já inicialmente destinadas à sociedade civil (50 vagas).
A partir desse número, calcula-se a parcela de 1/5 de vagas a ser destinada a comunidades tradicionais e povos indígenas. Os mais votados dentro desse recorte são eleitos, condicionado à existência de candidatos desse recorte em número suficiente.
A seguir, considerando a classificação dos mais votados na categoria sociedade civil e os resultados das categorias anteriores, calculam-se os percentuais de cotas para mulheres e pessoas negras sobre o total (100) de vagas disponíveis.
Se atingidas as cotas, os candidatos mais votados são declarados eleitos.
Caso não sejam observados os percentuais definidos, deve-se proceder da seguinte maneira:
1. Na categoria sociedade civil, substituir o último classificado dentro do limite de vagas disponíveis que não atende a nenhuma cota pelo primeiro classificado fora das vagas disponíveis que atenda a alguma das cotas que ainda não tenha atingido o percentual mínimo.
2. Verificar os novos percentuais, repetindo o procedimento até que se atinjam as proporções mínimas de 50% de mulheres e 50% de pessoas negras.
3. Esgotando-se a lista sem que algum dos percentuais seja atingido, deve-se substituir o último classificado dentro do limite de vagas disponíveis que cumpra apenas a cota já atingida pelo candidato melhor classificado fora das vagas disponíveis que cumpra o requisito da cota ainda não atingida.
4. No momento em que todas as cotas forem atingidas, declaram-se os candidatos eleitos.
5. Caso necessário, o mesmo procedimento deve ser aplicado para garantir o respeito às cotas dentre os suplentes indicados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo