CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 27 de 29 de Abril de 2024

Institui a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação – Biênio 2025/2027

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_27_ DE _29_DE _Abril_DE 2024

 

Institui a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação – Biênio 2025/2027

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques Urbanos, Lineares, Naturais, Concessionados e Unidades de Conservação;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Municipal nº 15.910 de 27 de Novembro de 2013, artigo 5º, § 3º “as eleições dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais ocorrerão preferencialmente em anos ímpares, de modo a não coincidir com as eleições majoritárias e proporcionais realizadas no país”;

CONSIDERANDO Portaria SVMA nº 18 de 22 de abril de 2018 que estabelece o procedimento administrativo interno para disciplinar o processo eleitoral unificado dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Águas, Anhanguera, Benemérito José Brás, Burle Marx, Carmo – Olavo Egydio Setúbal, Casa Modernista, CEMUCAM, Chácara do Jockey, Ciência, Cordeiro-Martin Luther King, Jardim da Luz, Jardim Sapopemba-Maria de Fátima Diniz Carrera, Leopoldina-Orlando Villas Boas, Linear Consciência Negra, Linear da Integração Zilda Arns, Linear Parelheiros, Nabuco, Nair Belo/Savoy City, Paraisópolis – Lourival Clemente da Silva, Piqueri, Povo-Mario Pimenta Camargo, Raposo Tavares, Rodrigo de Gásperi, São Domingos, Sete Campos, Vila dos Remédios e Zilda Natel e Parque Concessionado Ibirapuera, referentes ao biênio 2022-2024, encerrarão em 04 de Junho de 2024;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, referentes ao biênio 2022-2024, encerrarão em 18 de Outubro de 2024;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Aclimação, Alfredo Volpi/Reserva do Morumbi, Alto da Boa Vista, Augusta-Prefeito Bruno Covas, Buenos Aires, Jardim Apurá-Búfalos, Chuvisco, Cidade de Toronto, Ecológico Central do Itaim Paulista, Ecológico Professora Lydia Natalízio Diogo-Vila Prudente, Ermelino Matarazzo – Dom Paulo Evaristo Arns, Horto do Ipê, Independência, Jardim das Perdizes, Jardim Prainha, Lina e Paulo Raia, Linear Aristocrata, Linear Bananal Canivete, Linear Córrego do Bispo, Linear do Ribeirão Cocaia, Linear Feitiço da Vila, Linear Ipiranguinha, Linear São José, Linear Sapé, Linear Tiquatira-Eng. Werner Eugênio Zulauf, Luís Carlos Prestes, Morumbi Sul, Pinheirinho D´Água, Praia São Paulo/Praia do Sol, Previdência, Santo Dias, Senhor do Vale, Severo Gomes, Vila Guilherme/Trote e Parques Concessionados Eucaliptos, Jacintho Alberto, Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima e Trianon-Mario Covas-Tenente Siqueira Campos, referentes ao biênio 2023-2025, encerrarão em 24 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Águas, Anhanguera, Benemérito José Brás, Burle Marx, Carmo – Olavo Egydio Setúbal, Casa Modernista, CEMUCAM, Chácara do Jockey, Ciência, Cordeiro-Martin Luther King, Jardim da Luz, Jardim Sapopemba-Maria de Fátima Diniz Carrera, Leopoldina-Orlando Villas Boas, Linear Consciência Negra, Linear da Integração Zilda Arns, Linear Parelheiros, Nabuco, Nair Belo, Paraisópolis – Lourival Clemente da Silva, Piqueri, Povo-Mario Pimenta Camargo, Raposo Tavares, Rodrigo de Gásperi, São Domingos, Sete Campos, Vila dos Remédios, Zilda Natel,; Parque Concessionado Ibirapuera até 31 de Janeiro de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas para composição do Biênio 2025-2027.

Art. 2° PRORROGAR os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 31 de Janeiro de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas dos para composição do Biênio, 2025-2027.

Art. 3º Ficam estabelecidas as eleições unificadas dos Conselhos Gestores de todos os Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação – Biênio 2025/2027.

Art. 4° Ficam incluídos neste processo as Unidades de Conservação Municipais que não lograrem êxito no processo eleitoral, Biênio 2024/2026.

Art. 5º Os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral para os representantes da sociedade civil e dos trabalhadores em todos os Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados – Biênio 2025/2027 serão regidos pela Portaria 18/SVMA.G/2021 e terão início em 01 de Novembro de 2024.

Art. 6º Os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral das Unidades de Conservação terão inicio em 01 de Novembro de 2024 e suas etapas serão análogas ao descrito no Art. 5º, desta Portaria.

Art. 7º Fica revogado o Artigo 17 da Portaria SVMA nº 18 de 22 de abril de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo