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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 26 de 3 de Maio de 2019

Designa, no âmbito de SVMA, os servidores que especifica para receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA nº 26 / SVMA-G /2019

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 52.830 de 1º de dezembro de de 2011 que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

Considerando seu Art. 2º em que todas as entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado ou pretendam celebrar parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres com órgão da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional deverão estar inscritas no CENTS;

RESOLVE:

I. Designar, no âmbito de SVMA, os servidores abaixo denominados para receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como, cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres;

II. Os servidores, após receber e analisar os documentos, providenciará o seu encaminhamento para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Departamento de Gestão de Documentos Públicos – DGDP para o prosseguimento das atividades no âmbito do Decreto nº 52.830/2011;

III. Servidores designados:

Claudia Maria Cesar – RF 858.436-2

Claudio do Nascimento – RF 580.703-4

Catherine Bastos Soares – RF 838.457-6

Fernando de Morais Angelo – RF 813.772-2

Julianna Rosa Del Cielo – RF 858.257-2

IV. A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Claudio do Nascimento – RF 580.703-4;

V. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho;

VI. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 48/SVMA.G/2013; nº 037/SVMA.G/2015; nº 061/SVMA.G/2015; nº 018/SVMA.G/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo