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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 21 de 29 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 67 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU.

SEI 6027.2023/0002522-2

PORTARIA N°_021__/SVMA.G/2023

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 67 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU avaliar, indicar, elencar e manter as espécies de mudas arbóreas e controlar o estoque de mudas provenientes de Termo de Compromisso Ambiental – TCA e de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC sob responsabilidade da SVMA;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece na Meta 64, a ”Iniciativa 64 f”, Implantar quatro viveiros estacionais descentralizados para recebimento de mudas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação da ação 67 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Identificar locais potenciais para a criação e implantação de 4 (quatro) viveiros estacionais municipais descentralizados (Norte, Sul, Leste, Oeste), vinculados à Divisão de Arborização Urbana - DAU da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, preferencialmente em locais próximos às rodovias e fora da área de rodízio municipal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I - Divisão de Arborização Urbana – CGPABI/ DAU:

a. Miriam dos Santos Massoca, RF: 756.541-1;

b. Andressa Freitas de Lima Rhein, RF: 793.464-5;

c. Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5;

d. Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Junior, RF: 751.382-8;

e. André de Jesus Ferreira, RF 777.628-4.

II – Divisão de Implantação, Projetos e Obras – CGPABI/ DIPO:

a. Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr, RF 784.161-2;

b. Isabela Scarpelli Bellemo, RF 859.412-1;

c. Yuri Moraes Liu, RF 889.226-1;

d. Fabiana Lodi Honofre, RF 815.949-1.

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Miriam.

Art. 4º O prazo para execução das atividades de elaboração do TR é de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo