Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.196.401,80 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _17_, DE_09_ DE _ABRIL_ DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.196.401,80 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.196.401,80 (onze milhões, cento e noventa e seis mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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86.27.18.541.3005.1.705 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | R$ 6.904.656,82 | |
86.27.18.541.3005.1.702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | R$ 4.291.744,98 |
TOTAL R$ 11.196.401,80
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
86.27.18.541.3005.1.703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação |
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44905100.03.1.759.0709.0 | Obras e Instalações | R$ 671.689,48 |
86.27.18.541.3005.1.704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.03.1.759.0709.0 | Obras e Instalações | R$ 5.274.712,32 |
86.27.18.541.3005.1.704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44906100.03.1.759.0709.0 | Aquisição de Imóveis | R$ 5.250.000,00
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TOTAL R$ 11.196.401,80
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo