Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa para o período 2010 a 2017.
Portaria nº 16 SVMA-G/2019.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário do Verde e do Meio Ambiente, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de ser elaborado o Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa nos termos da Política Municipal de Mudança do Clima, estabelecida pela lei 14.933/2009,
RESOLVE:
1. Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração do Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa para o período 2010 a 2017, com a seguinte composição:
Do Gabinete de SVMA:
1. Arq. Urbanista Laura Lucia Vieira Ceneviva, R. F. 599.168-4
2. Eng. Agrônomo Fábio Pedó, R.F. 631.073-7
Da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA:
3. Eng. Química Erika Valdman, R.F. 777.686-1
Da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA:
4. Geógrafa Jane Zilda dos Santos Ramires, R.F. 690.448-3
Da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI:
5. Arq. Urbanista Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102-7
6. Arq. Urbanista Isabella Maria Davenis Armentano, R.F. 812.422-1
7. Geóloga Luzia Helena dos Santos Barros, R.F. 629.782-0
Da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz / UMAPAZ:
8. Arq. Urbanista Christina Otani Kitamura, R.F. 786.421-3
9. Arq. Urbanista Pedro Cardoso Smith, R.F. 806.433-4
Da Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA:
10. Geógrafo Valdson Fraga de Oliveira, R.F. 799.989-5
11. Arq. Urbanista Lucia Noemia Simoni, R.F. 598.215-4
12. Jornalista Débora Cristina Santos Diogo, R.F. 779.682-0
2. O GT será coordenado pela funcionária Laura Lucia Vieira Ceneviva.
3. Fica estabelecido o prazo de 30 de junho para apresentação do cálculo dos setores Energia Estacionária, Transportes e Resíduos, estabelecidos pela metodologia Global Protocol for Community Scale Inventories – GPC.
4. A designação dos integrantes deste grupo é feita com prejuízo parcial das demais atribuições normais do trabalho.
5. Esta Portaria em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo