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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 16 de 5 de Abril de 2019

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa para o período 2010 a 2017.

Portaria nº 16 SVMA-G/2019.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário do Verde e do Meio Ambiente, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de ser elaborado o Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa nos termos da Política Municipal de Mudança do Clima, estabelecida pela lei 14.933/2009,

RESOLVE:

1. Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração do Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa para o período 2010 a 2017, com a seguinte composição:

Do Gabinete de SVMA:

1. Arq. Urbanista Laura Lucia Vieira Ceneviva, R. F. 599.168-4

2.  Eng. Agrônomo Fábio Pedó, R.F. 631.073-7

Da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA:

3.  Eng. Química Erika Valdman, R.F. 777.686-1

Da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA:

4.  Geógrafa Jane Zilda dos Santos Ramires, R.F. 690.448-3

Da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI:

5. Arq. Urbanista Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102-7

6. Arq. Urbanista Isabella Maria Davenis Armentano, R.F. 812.422-1

7. Geóloga Luzia Helena dos Santos Barros, R.F. 629.782-0

Da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz / UMAPAZ:

8. Arq. Urbanista Christina Otani Kitamura, R.F. 786.421-3

9. Arq. Urbanista Pedro Cardoso Smith, R.F. 806.433-4

Da Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA:

10. Geógrafo Valdson Fraga de Oliveira, R.F. 799.989-5

11. Arq. Urbanista Lucia Noemia Simoni, R.F. 598.215-4

12. Jornalista Débora Cristina Santos Diogo, R.F. 779.682-0

2. O GT será coordenado pela funcionária Laura Lucia Vieira Ceneviva.

3. Fica estabelecido o prazo de 30 de junho para apresentação do cálculo dos setores Energia Estacionária, Transportes e Resíduos, estabelecidos pela metodologia Global Protocol for Community Scale Inventories – GPC.

4. A designação dos integrantes deste grupo é feita com prejuízo parcial das demais atribuições normais do trabalho.

5. Esta Portaria em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo