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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 14 de 26 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaborar proposta para o acompanhamento e avaliação da implementação do Plano de Ação integrante do PMMA-São Paulo.

PORTARIA 14 / SVMA-G /2018.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA tem previsão legal dada pelo artigo 38 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como pelo artigo 43 do Decreto Federal nº. 6.660, de 21 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 287, prevê a elaboração do PMMA, com o objetivo de apontar ações prioritárias e áreas para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade da Mata Atlântica;

CONSIDERANDO que o PMMA constitui-se em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que as áreas remanescentes do Bioma Mata Atlântica constituem áreas prioritárias para a incidência do instrumento do Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais – PSA, instituído pelo PDE;

CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso V do Art. 288 do PDE, o Plano Municipal da Mata Atlântica se constituí em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;

CONSIDERANDO que a elaboração do PMMA deu-se de forma participativa e em sintonia com outros planos e programas de gestão territorial existentes no município.

CONSIDERANDO que, na 196ª reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Relatório do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica foi aprovado por unanimidade pelo Conselho;

CONSIDERANDO que a resolução 186/CADES/2017, de 13 de dezembro de 2017, aprovou o relatório final elaborado pela “Comissão Especial para Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA São Paulo)” do CADES.

CONSIDERANDO que o Plano prevê implementação de ações que envolvem todas as Unidades da SVMA , além de outras Secretarias Municipais;

RESOLVE:

Artigo 1°. Criar Grupo de Trabalho Interdepartamental para elaborar, no prazo de até 100 dias, proposta para o acompanhamento e avaliação da implementação do Plano de Ação integrante do PMMA-São Paulo. Assim como a identificação de ações de curto prazo que possam ser implementadas, ou iniciadas, durante esse período.

Artigo 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, DEPAVE, DEPLAN, UMAPAZ, tendo as seguintes atribuições:

I. Indicar um Coordenador do Grupo de Trabalho (GT);

II. Definir metodologia de trabalho para funcionamento do grupo, com agenda de reuniões e cronograma de trabalho;

III. Identificar as Unidades Técnicas responsáveis pela execução das ações de competência da SVMA e em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de São Paulo

IV. Preparar relatório final do GT com detalhamento das ações previstas para serem implementadas no PPMA São Paulo.

Artigo 3°. Ficam designados os seguintes servidores para integrar o Grupo

de Trabalho ora constituído:

I. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-ASCOM DOGABINETE DO SECRETÁRIO

a)Núbia Lentz. RF: 839.197-1

b)Vanda Mendonça. RF: 838.474-6

II. DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES – DEPAVE

a)Ana Cristina Jimenez RF: 803.540-7

b)Anita Correia de Souza Martins RF: 709.730-1

c)Priscilla Martins Cerqueira. RF: 724.506-8

d)Janio Marcos Rodrigo Ferreira. RF: 783.357-7

e)Luccas Guilherme Rodrigues Longo. RF: 826.186-5

f)Ricardo José Francischetti Garcia. RF: 573.993.4.03

g)Marcos Kawal. RF: 590.878-7

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – DEPLAN

a)Rosélia Mikie Ikeda. RF: 785.813-2

b)Hélia Maria Santa Bárbara Pereira. RF: 639.637-2

c)Pedro Henrique Campello Torres. RF: 844.400.5

III. UMAPAZ

a)Christina Otani Kitamura. RF: 786.421.3

b)Débora Pontalti Marconi. . RF: 729.484.1,

Artigo 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo