PORTARIA n. 013 /2017 – SVMA.
GILBERTO TANOS NATALINI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, para atender integralmente ao disposto no Decreto Municipal n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e seus fundamentos legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes e licitações em curso nesta Secretaria, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:
1) Agnaldo dos Santos Galvão, RF. 610.117.8;
2) Sandra Marchesan Alves dos Santos, RF. 601.407.1;
3) Mirella Correa Santana, RF. 770.596.4;
4) Karina da Silva Antonio, RF. 815.409.1;
5) Elza Kodato Veloso e Silva, RF. 781.878.5;
6) Silvana Rabaquim, RF. 546.023.9;
7) Vicente Manoel Simões de Almeida Prado, RF. 560.226.2;
8) Ivanilde Aparecida Vaz, RF. 631.840.1
§1º - A Comissão Especial terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2016 e demais atos subsequentes que venham a ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Junta Orçamentária e atender aos objetivos determinados no Decreto Municipal nº 57.580/17.
§2º - Os servidores indicados nos ítens 5 e 6 são os responsáveis pelo cadastro das informações e deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto, devendo imediatamente ser instalada após sua publicação.
§3º - A Comissão deverá respeitar aos fundamentos; princípios; limites; prazos e procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 57.580/17.
Artigo 2º - Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população paulistana.
Artigo 3º - Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo