Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA _13__/SVMA-G/2021
Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para os fins definidos no Decreto Municipal nº 60.041/2020, notadamente quanto à revisão dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres (em vigor nesta Secretaria Municipal do verde e do Meio Ambiente e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros), fica instituída comissão, com os seguintes servidores:
- Guilherme Ibanez de Santi Ferrara - RF 807.018-1
- Luciano Amaral Ribeiro - RF 804.792-8
- Luiz Roberval Garrido Rariz - RF 507.510.6
- Rafael de Campos Assêncio - RF 837.962.9
Artigo 2º- Compete à comissão realizar estudos, avaliações e reuniões com fornecedores, parceiros e órgãos conveniados, visando à economia de recursos, na forma do Decreto Municipal nº 60.041/2020.
§1º A comissão entregará à Secretaria Municipal da Fazenda, até 01º de abril de 2021, relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos e os resultados alcançados, destacando a economia realizada e projetada, os ajustes que foram mantidos (com ou sem redução do seu objeto) e os que foram rescindidos (unilateralmente ou de forma amigável).
§2º As informações referidas no parágrafo anterior serão prestadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário específico, elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo