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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 121 de 12 de Dezembro de 2024

Convoca a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.

SEI 6027.2024/0030797-1

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 121 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Convoca a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, a ser realizada em maio de 2025, que tem como tema “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”, com o objetivo de promover diálogos sobre a emergência climática;

Considerando a Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 18 janeiro de 2025, na cidade de São Paulo.

Art. 2º A Conferência terá como tema "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para o conhecimento e difusão da emergência climática e a agenda política correlata;

II - consolidar preferências da sociedade em uma agenda de mitigação coerente com o objetivo global de limitar o aumento da temperatura a 1,50C;

III - contribuir para que medidas de adaptação sejam adotadas pelo município;

IV - Incentivar a ampla participação de populações e de territórios em situação de vulnerabilidade climática nos diálogos sobre as medidas de adaptação;

V - promover a Transformação Ecológica na cidade;

VI - eleger pessoas delegadas e propostas para a Etapa Estadual, a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou por seu representante.

Art. 4º A organização e a avaliação do processo da Conferência serão realizadas pela Comissão Organizadora Municipal (COM).

Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo