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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 116 de 10 de Dezembro de 2024

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_116_ DE _10_ DE _DEZEMBRO_ DE 2024

Altera a Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024 para constar da seguinte forma:

a) “Art. 2º [...]

§1º [...]

I – de manejo de vegetação nativa enquadrada na Resolução CONAMA nº 01, de 31 de janeiro de 1994, exceto a enquadrada como secundária em estágio pioneiro (CONAMA nº 01/1994, Art. 2º §4º), localizada em zona rural do município definida pela Lei nº.16.050/14, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024;”

b) “Art. 8º [...]

IV - documentos técnicos:

[...]

e) mapa do Mapeamento Digital da Cobertura Vegetal 2017 e atualizações extraídos da Plataforma Geosampa (Verde / Recursos naturais >Mapeamento da Cobertura Vegetal 2017);”

c) “Art. 54. [...]

§3º O não atendimento ao caput deste artigo ensejará na aplicação da multa descrita no art. 83 desta Portaria."

d) “Art. 95. Os processos protocolados até a data de publicação desta Portaria, sem despacho decisório, serão apreciados de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, ressalvados os aspectos procedimentais aplicáveis ao Termo de Compromisso Ambiental.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput deste artigo os pedidos de manejo arbóreo e intervenção em APP com o fito de aditivos ao TCA, os quais observarão esta Portaria nos aspectos técnicos aplicáveis.”

Art. 2º Acrescentar o art. 96 à redação da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nº 105 de 14 de novembro de 2024 para constar da seguinte forma:

“Art. 96 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes Portarias:

Portaria SVMA Nº 26 DE10 DE MARÇO DE 2004

Portaria SVMA Nº 36 DE 06 DE MAIO DE 2008

Portaria SVMA Nº 130 DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Publicação SVMA Nº 05 DE 12 DE JULHO DE 2018 ”

Art. 3º Ficam as demais disposições inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo