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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 115 de 9 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 344.306,13 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 115, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 344.306,13 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Tamires Carla de Oliveira, Secretária Substituta da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 344.306,13 (Trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.541.3005.2.703

Manutenção e Operação de Parques

 

33903900.00.1.500.9001.1

Urbanos e Lineares

R$ 344.306,13

 

TOTAL

R$ 344.306,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 12.303,04

27.10.18.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 92.150,60

27.10.18.122.3024.2.106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 208.661,06

27.10.18.541.3005.2.704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 31.191,43

 

 

 

 

TOTAL

R$ 344.306,13

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo