Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.910,30 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.910,30 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Tamires Carla de Oliveira, Secretária da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (em substituição), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.910,30 (dez mil novecentos e dez reais e trinta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.541.3005.1.702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Lineares | R$ 10.910,30 |
| TOTAL | R$ 10.910,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.126.3011.1.220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | e Comunicação | R$ 10.910,30 |
| TOTAL | R$ 10.910,30 |
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo