Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.442,34 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.442,34 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Tamires Carla de Oliveira, Secretária Substituta da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.442,34 (hum milhão, cento e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.541.3005.2.703 | Manutenção e Operação de Parques |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Urbanos e Lineares | R$ 1.171.442,34 |
| TOTAL | R$ 1.171.442,34 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR | ||
27.10.18.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Sistemas de Informação e Comunicação | R$ 297.918,92 | ||
27.10.18.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de |
| ||
33904000.00.1.500.9001.1 | Sistemas de Informação e Comunicação | R$ 411.421,64 | ||
27.10.18.541.3005.2.703 | Manutenção e Operação de Parques |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Urbanos e Lineares | R$ 188.392,50 | ||
27.10.18.541.3005.2.704. | Manutenção e Operação dos |
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| Planetários Municipais | R$ 273.709,28 | ||
| TOTAL | R$ 1.171.442,34 |
Artigo 3º Fica revogada a Portaria n. 109/SVMA.G/2024, que abriu Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.171.442,34 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo