Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.700,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 104, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.700,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.700,00 (cento e setenta mil e setecentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 170.700,00 | |
| TOTAL | R$ 170.700,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 75.001,99 | |
27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 45.298,01 | |
27.10.18.541.3005.2.703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 50.400,00 | |
| TOTAL | R$ 170.700,00 |
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo