Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.100,00 (cento e trinta e cinco mil e cem reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº_102_, DE _07_ DE _NOVEMBRO_DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.100,00 (cento e trinta e cinco mil e cem reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.100,00 (Cento e trinta e cinco mil e cem reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção |
| R$ 68.196,99 | |
27.10.18.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| R$ 66.903,01 | |
| TOTAL |
| R$ 135.100,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.122.3024.2.106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 135.000,00 | |
| TOTAL | R$135.100,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo