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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 100 de 31 de Outubro de 2024

Reordena a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação - Biênio 2025/2027.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº_100_ DE_31_ DE_OUTUBRO_ DE 2024

Reordena a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação - Biênio 2025/2027.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques Urbanos, Lineares, Naturais, Concessionados e Unidades de Conservação;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Municipal nº 15.910 de 27 de novembro de 2013, artigo 5º, § 3º, “a eleição dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais ocorrerá, preferencialmente, nos anos ímpares, de modo a não coincidir com as eleições majoritárias e proporcionais realizadas no país”;

CONSIDERANDO a Portaria SVMA nº 18 de 22 de abril de 2021 que estabelece o procedimento administrativo interno para disciplinar o processo eleitoral unificado dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Águas, Anhanguera, Benemérito José Brás, Burle Marx, Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Casa Modernista, CEMUCAM, Chácara do Jockey, Ciência, Cordeiro-Martin Luther King, Jardim da Luz, Jardim Sapopemba-Maria de Fátima Diniz Carrera, Leopoldina-Orlando Villas Boas, Linear Consciência Negra, Linear da Integração Zilda Arns, Linear Parelheiros, Nabuco, Nair Belo/Savoy City, Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva, Piqueri, Povo-Mario Pimenta Camargo, Raposo Tavares, Rodrigo de Gásperi, São Domingos, Sete Campos, Vila dos Remédios e Zilda Natel e Parque Concessionado Ibirapuera, referentes ao biênio 2022-2024, encerraram em 04 de junho de 2024;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, referentes ao biênio 2022-2024, encerraram em 18 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Aclimação, Alfredo Volpi/Reserva do Morumbi, Alto da Boa Vista, Augusta-Prefeito Bruno Covas, Buenos Aires, Jardim Apurá-Búfalos, Chuvisco, Cidade de Toronto, Ecológico Central do Itaim Paulista, Ecológico Professora Lydia Natalízio Diogo-Vila Prudente, Ermelino Matarazzo - Dom Paulo Evaristo Arns, Horto do Ipê, Independência, Jardim das Perdizes, Jardim Prainha, Lina e Paulo Raia, Linear Aristocrata, Linear Bananal Canivete, Linear Córrego do Bispo, Linear do Ribeirão Cocaia, Linear Feitiço da Vila, Linear Ipiranguinha, Linear São José, Linear Sapé, Linear Tiquatira-Eng. Werner Eugênio Zulauf, Luís Carlos Prestes, Morumbi Sul, Pinheirinho D´Água, Praia São Paulo/Praia do Sol, Previdência, Santo Dias, Senhor do Vale, Severo Gomes, Vila Guilherme/Trote e Parques Concessionados Eucaliptos, Jacintho Alberto, Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima e Trianon-Mario Covas-Tenente Siqueira Campos, referentes ao biênio 2023-2025, encerrarão em 24 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores dos seguintes Parques Municipais até 31 de junho de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas para composição do Biênio 2025-2027:

I- Águas;

II- Anhanguera;

III- Benemérito José Brás;

IV- Burle Marx;

V- Carmo - Olavo Egydio Setúbal;

VI- Casa Modernista;

VII- CEMUCAM;

VIII- Chácara do Jockey;

IX- Ciência;

X- Cordeiro-Martin Luther King;

XI- Jardim da Luz;

XII- Jardim Sapopemba-Maria de Fátima Diniz Carrera;

XIII- Leopoldina-Orlando Villas Boas;

XIV- Linear Consciência Negra;

XV- Linear da Integração Zilda Arns;

XVI- Linear Parelheiros;

XVII- Nabuco;

XVIII- Nair Belo;

XIX- Paraisópolis Lourival Clemente da Silva;

XX- Piqueri;

XXI- Povo-Mario Pimenta Camargo;

XXII- Raposo Tavares, Rodrigo de Gásperi;

XXIII- São Domingos;

XXIV- Sete Campos;

XXV- Vila dos Remédios;

XXVI- Zilda Natel;

XXVII- Ibirapuera.

Art. 2º Prorrogar os mandatos dos atuais conselheiros dos Conselhos Gestores Unidades de Conservação APA Bororé Colônia, APA Capivari Monos e Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo até 31 de março de 2025, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos às eleições unificadas dos para composição do Biênio, 2025-2027.

Art. 3º A partir das datas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, fica estabelecido que serão realizadas novas eleições unificadas dos Conselhos Gestores de todos os Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados e Unidades de Conservação - Biênio 2025/2027.

Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral para os representantes da sociedade civil e dos trabalhadores em todos os Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos e Lineares, Parques Concessionados - Biênio 2025/2027 serão regidos pela Portaria SVMA nº 18, de 22 de abril de 2021 e terão início em 06 de março de 2025.

Art. 5º Os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral das Unidades de Conservação terão início em 24 de janeiro de 2025 e suas etapas serão análogas ao descrito no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SVMA nº 27, de 29 de abril de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo