Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) correspondente ao biênio 2021/2023.
PORTARIA nº 010/SVMA.G/2023
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) correspondente ao biênio 2021/2023.
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES);
CONSIDERANDO, a necessidade de tempo hábil para viabilizar as designações dos Conselheiros do CADES para composição do mandato subsequente, em consonância com o Artigo 4º §2º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o mandato dos (as) Conselheiros (as) do CADES (biênio 2021/2023), objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos à designação de novos(as) Conselheiros(as), nos seguintes termos:
Parágrafo único: Ficam automaticamente prorrogados neste ato o mandato pelo prazo adicional de 4 (quatro) meses.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo