RACIONALIZA O CONSUMO DOS SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, TAIS COMO, DISQUETES , CD-ROM, CARTUCHOS DE TINTA E TONER.
PORTARIA 02/05 - SGA/SVMA
- Leda Maria Aschermann, Supervisora Geral de Administração , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei (em especial das Portarias n°s. 06/SVMA.G/05 e 51/SVMA.G/05) e considerando a necessidade de racionalização do consumo dos suprimentos de informática, tais como, disquetes, cd-rom, cartuchos de tinta e toner,
R E S O L V E:
Art.1° - Para solicitação de disquete, CD, cartucho de tinta e toner, o responsável pela Unidade deverá fazê-lo através da requisição padronizada do almoxarifado, via Terminal / Sistema SUPRI, e na sua impossibilidade, utilizar o formulário " Requisição de Materiais" (mod. MO-007), disponível inclusive na INTRANET (www.pmsp/svma);
Art.2° - Após o recebimento do cartucho de tinta e/ou toner, a substituição do mesmo deverá ser feita preferencialmente por servidores ou estagiários da Assessoria de Informática, a fim de prevenir possíveis danos aos equipamentos;
Art.3° - Nos casos de cartuchos e toner, a partir da segunda solicitação, o fornecimento ficará condicionado à devolução dos cartucho(s) vazios(s);
Art.4° - O consumo médio estará sendo analisado e reavaliado para futuras aquisições.
Art.5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo