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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 33 de 27 de Agosto de 2009

DEFINE OS PROCEDIMENTOS MINIMOS DE UTILIZACAO E MANUTENCAO DOS APARELHOS DESFIBRILADORES.

PORTARIA 33/09 - DEPAVE/SVMA

- VALTER LUIZ VENDRAMIN, Diretor de Departamento Técnico do DEPAVE – Departamento de Parques e Áreas Verdes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

1. a legislação que estabeleceu a obrigatoriedade dos desfibriladores - Lei nº 14621/2007 e Decreto nº 49277/2008;

2. a aquisição recente deste Departamento de aparelhos desfibriladores para utilização em situações eventuais/emergenciais de mal-súbito de usuários dos parques municipais;

3. as recomendações passadas pela empresa IMPLEMED, em treinamento ocorrido em 14/07/2009;

RESOLVE:

Definir os procedimentos mínimos, a seguir elencados, de utilização e manutenção dos aparelhos desfibriladores:

1. Os aparelhos deverão ser mantidos em local seco, seguro e de pleno conhecimento dos operadores, que deverão estar treinados e capacitados para operá-lo;

2. Semanalmente, todos os operadores deverão realizar treinamento com os aparelhos;

3. Ao realizar o treinamento semanal, os operadores deverão observar as condições dos aparelhos: se estão limpos e sem deterioração; observar o piscar da luz; verificar data de expiração dos eletrodos e da bateria. Caso apresentem qualquer problema ou irregularidade, documentar e encaminhar à Chefia;

4. Observar que os eletrodos são auto-adesivos, descartáveis (um por paciente) e são apresentados em par numa embalagem fechada que deverá ser aberta somente quando da sua utilização;

5. Os Administradores dos Parques deverão elaborar planilha onde constará a data do treinamento, bem como lista de presença que comprove a participação dos operadores;

6. Semestralmente, deverá ser encaminhado à Chefia documento que dê conta da realização dos treinamentos e da necessidade de eventuais providências.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo