DEFINE OS PROCEDIMENTOS MINIMOS DE UTILIZACAO E MANUTENCAO DOS APARELHOS DESFIBRILADORES.
PORTARIA 33/09 - DEPAVE/SVMA
- VALTER LUIZ VENDRAMIN, Diretor de Departamento Técnico do DEPAVE Departamento de Parques e Áreas Verdes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
1. a legislação que estabeleceu a obrigatoriedade dos desfibriladores - Lei nº 14621/2007 e Decreto nº 49277/2008;
2. a aquisição recente deste Departamento de aparelhos desfibriladores para utilização em situações eventuais/emergenciais de mal-súbito de usuários dos parques municipais;
3. as recomendações passadas pela empresa IMPLEMED, em treinamento ocorrido em 14/07/2009;
RESOLVE:
Definir os procedimentos mínimos, a seguir elencados, de utilização e manutenção dos aparelhos desfibriladores:
1. Os aparelhos deverão ser mantidos em local seco, seguro e de pleno conhecimento dos operadores, que deverão estar treinados e capacitados para operá-lo;
2. Semanalmente, todos os operadores deverão realizar treinamento com os aparelhos;
3. Ao realizar o treinamento semanal, os operadores deverão observar as condições dos aparelhos: se estão limpos e sem deterioração; observar o piscar da luz; verificar data de expiração dos eletrodos e da bateria. Caso apresentem qualquer problema ou irregularidade, documentar e encaminhar à Chefia;
4. Observar que os eletrodos são auto-adesivos, descartáveis (um por paciente) e são apresentados em par numa embalagem fechada que deverá ser aberta somente quando da sua utilização;
5. Os Administradores dos Parques deverão elaborar planilha onde constará a data do treinamento, bem como lista de presença que comprove a participação dos operadores;
6. Semestralmente, deverá ser encaminhado à Chefia documento que dê conta da realização dos treinamentos e da necessidade de eventuais providências.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo