DESIGNA COMISSAO TECNICA DE FISCALIZACAO DE OBRAS - CTFO.
PORTARIA 23/04 - DEPAVE/ SVMA
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes , da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale oficializado e em andamento nesta SVMA;
CONSIDERANDO que os projetos paisagísticos de praças e parques a serem desenvolvidos e implantados: decorrentes dos Termos de Compensação Ambiental e dos Convênios com a SVMA para áreas públicas e que deverão seguir orientações e critérios estabelecidos pelo DEPAVE, além das normas técnicas e específicas em vigor;
CONSIDERANDO ainda que a implantação das novas praças e parques deverá ser acompanhada por técnicos do DEPAVE para assegurar a sua perfeita e completa execução;
RESOLVE:
I - Designar Comissão Técnica de Fiscalização de Obras - CTFO, composta pelos seguintes funcionários:
Carlos Alberto Leonardi Arquiteto RF: 132.106.4.01 Depave-G
Daniela Harumi Fukunari Engenheira Civil RF: 743.391.3.00 Depave-1
Henrique Horowicz Engenheiro Eletricista RF: 602.676.1.00 Depave-1
Jerusha Chang Arquiteta RF: 137.525.3.00 Depave - 1
João Batista Salgado Loureiro Engenheiro Civil F: 135.507.4.01 - Depave-1
José Luiz Telles dos Santos Arquiteto RF: 317.647.9.01 Depave-1
Juliana Correia Aikawa Arquiteta RF: 743.349.2.00 Depave-1
Marcelo José Criscuolo Arquiteto RF: 706.177.3.02 Depave-1
Márcia Nazar Marotti Arquiteta RF: 575.854.8.00 Depave-1
Nelson Kenji Kobaiashi Arquiteto RF: 575.251.5.00 Depave-1
Newton Vasconcelos Simões Filho Engenheiro Civil RF: 642.443.1.00 Depave-1
Paulo Roberto Moscardi Engenheiro Civil RF: 743.227.5.00 Depave-5
Reinaldo José Gerasi Cabral Arquiteto RF: 301.414.2.01 Depave-1
Sandra Raquel Moscati Arquiteta RF: 740.342.9.00 Depave-1
Stéfano Augusto Ferreira Arquiteto RF: 734.986.6.00 Depave-1
Tseng Na Fun Arquiteta RF: 575.454.2.00 Depave-1
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo