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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DEPAVE Nº 10 de 28 de Abril de 2000

PROIBE O INGRESSO DE VEICULOS NAS DEPENDENCIAS DO PARQUE INDEPENDENCIA, EXCETUANDO-SE OS DO DEPAVE E DO MUSEU DO IPIRANGA.

PORTARIA 10/00 - SVMA/DEPAVE

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE , da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO

- a necessidade de aprimorar o gerenciamento e controle do ingresso e circulação de veículos nas dependências do Parque Independência;

- ser imperiosa a implementação de medidas que visem a melhoria das condições de segurança do Parque;

RESOLVE:

1 - Fica proibido o ingresso de veículos nas dependências do Parque Independência, excetuando-se os de uso exclusivo do DEPAVE , do Museu do Ipiranga, e de casos específicos quando a serviços no Parque ou no Museu, devidamente requiridos ao Sr. Diretor do DEPAVE, e por ele autorizados.

2 - Nesses casos, os veículos deverão conter, em local visível, credencial, conforme modelo em anexo que faz parte da presente portaria.

3 - O horário de permanência dos veículos no Parque Independência será das 6:00 às 20:00, não podendo trafegar em velocidade acima de 15 Km/hora.

4 - O uso indevido do estacionamento poderá ocasionar o recolhimento da devida credencial, independente da anuência do titular, sem prejuízos das sanções civis, penais e administrativas.

5 - A autorização para utilização do estacionamento não vincula a PMSP em relação a qualquer dano que vier a acontecer nos veículos.

6 - Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando em vigor esta Portaria na data de sua publicação.

entra imagem

2000.0.088.122-4 - DEPAVE-G/00 - - Tendo em vista a competência que me foi conferida por lei, AUTORIZO a doação de 20 mudas de Manjericão, 20 mudas de Erva-cidreira, e 20 mudas de Bálsamo, perfazendo o total de R$ 60,00, conforme pedido da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP, para retirada pelo próprio interessado, e o faço por exclusivo interesse social.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo