CRIA O GRUPO TECNICO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS-GTAIA.
PORTARIA 8/09 - DECONT/SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO: o art. 18 da Lei. 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO: a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
RESOLVE:
I - Criar o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIA subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.
II - São atribuições do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais:
1.) Análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nos termos da Resolução 61/CADES/01;
2.) Análise de EIA/RIMA e apresentação de parecer técnico à CT do CADES.
3.) Análise de RIVI.
4.) Emitir pareceres técnicos nos termos do art. 5º da Resolução CONAMA 237/97.
5.) Emitir pareceres técnicos em requerimentos de reclassificação de uso industrial.
6.) Análise de requerimentos de Consulta Prévia.
7.) Acompanhar o atendimento às exigências das licenças ambientais emitidas.
III - Designar para compor esse Grupo Técnico os servidores abaixo indicados:
a. Solange Papini RF: 638.618.1.2.
b. Ana Lucia Martins RF: 777.554.7
c. Claudio Benedito Gurdos RF: 642.926.2
d. Elisangela Erika Maruo RF: 778.405.8
e. Elizabeth Ramos Felinto Wellausen RF: 611.289.7
f. Erika Valdman RF: 777.686.1
g. Fernando Augusto Palomino RF: 778.133.4
h. Guilherme Avelar Marti RF: 629.688.2
i. Josiane de Nazaré Lima Figueiredo RF: 752.405.6
j. Lunalva Azevedo Neves RF: 777.522.9
k. Maria Raquel Pereira dos Santos Pacheco RF: 676.891.1
l. Mario Rino Jose Ferretti RF: 777.673.0
m. Nadia Scheffer RF: 513.230.4
n. Ricardo Walder Elias RF: 663.975.5
o. Rita de Cássia Ogera RF: 627.676.8
p. Valério Igor Príncipe Victorino RF: 631.227.6
IV - O Grupo Técnico será coordenado pela primeira nomeada.
V - Ficam revogadas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo