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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 2 de 28 de Agosto de 2006

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE NORMA PARA APLICACAO DE SANCOES PENAIS/ADMINISTRATIVAS PARA CONDUTAS/ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE.

PORTARIA 2/06 - DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a lei fed. 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Considerando ,O Dec. Fed. 3.179/99 que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Considerando , O Dec. Mun. 42.833/03 que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo e dá outras providências;

DETERMINA :

1- Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar, no prazo de 60 dias, minuta de norma administrativa cuidando dos parâmetros e classes a serem observados na aplicação de sansões administrativas previstas na Lei Fed. 9.605/90, regulamentada pelo Dec. Fed. 3.179/99.

2- São princípios a serem observados na elaboração da referida norma:

a- Estabelecer os critérios de valoração das multas já aplicadas nos termos do artigo 7º do Dec. Fed. 3.179/99;

b- Clareza da metodologia adotada na definição das classes e parâmetros a serem utilizados;

c- Abrangência, consideradas as diretrizes de fiscalização e controle já estabelecidos;

d- Facilidade de aplicação;

e- Legislação correlata aos assuntos e temas a serem tratados;

f- Avaliação e consolidação das atribuições de controle e fiscalização da SVMA.

3- O Grupo de Trabalho - GT será constituído pelos seguintes servidores, sendo ao primeiro nomeado caberá sua coordenação:

a- Frederico Jun Okabayashi RF: 563.139.4.00 Engenheiro Civil

b- Paulo Maurício Baccelli Mendes RF: 753.210.5.00 Engenheiro Civil

c- Luciana Araújo Amorim dos Santos RF: 690.250.2.00 Tecnóloga

d- Ângela Maria Branco RF: 583.787.1.01 Médica Veterinária

e- Margarete Tamiko Utida Maeda RF: 538.672.1.00 Bióloga

f- Rosalia Valeska Wagner Zenga RF: 571.867.8.01 Advogada

g- Manuel Romero De La Iglesia RF: 753.920.7.00 Engenheiro Químico

h- José Roque Neto RF: 314.864.5.00 Economista

i- Santiago Soares RF: 725.528.4.00 Biólogo

j- Pedro Hiroto Nakano RF: 501.415.8.02 Engenheiro Mecânico

k- Milton Tadeu Motta RF: 642.984.0.00 Geólogo

l- Nilton Jaime de Souza RF: 522.437.3.01 Engenheiro Eletrônico

4- O GT deverá considerar como subsídio a minuta de norma administrativa elaborada pelo Grupo de Trabalho - GT, constituído pela Portaria 007/05-DECONT.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 2/06 - DECONT/SVMA

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do DOC de 29/08/06 - página 25

PORTARIA 002/DECONT-G/06 (...)

ONDE SE LÊ: (...)observados na aplicação de sansões administrativas (...)

ONDE SE LÊ: (...)observados na aplicação de sanções administrativas (...)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 7/06(SVMA/DECONT)-PRORROGA POR 60 DIAS PRAZO DA PORTARIA
  2. P 3/07(SVMA/DECONT)-ALTERA GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA