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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 2 de 30 de Junho de 2010

Altera a composição do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas –- GTRAAD, criada pela Portaria n° 04/SVMA/DECONT/2009.

 

 

 

 

 

 

PORTARIA 2/10 – DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei e:;

Considerando: o artigo 18 da Lei n° 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

Considerando: a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD, criado pela Portaria n° 04/09 DECONT-G/SVMA;

II – São atribuições do Grupo Técnico de recuperação Ambiental de Áreas Degradadas:;

1.1 Análise e aprovação de projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas;

1.2 Análise e aprovação de projetos técnicos e Orientações Técnicas em requerimentos de solicitação de Termos de Ajustamento de Conduta-TAC, com emissão de diretrizes para reparação dos danos ambientais por meio de Comunique-se publicado no Diário Oficial;

1.3 Acompanhamento ao cumprimento dos TAC(s) e termos de recebimento de TAC;

1.4 Apoio técnico aos demais órgãos da Municipalidade em projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas.

III - A Comissão será composta pelos seguintes servidores do Decont e Coordenado pelo primeiro componente:;

a) Patrícia de Almeida RF: 753.760-0

b) Maria Luiza de Natale Salvagnini RF: 308.174-5

c) Cláudia Araújo da Silva RF 726.239-6

d) Shuqair Mahmud Said Shuqair RF 724.582-3

e) Cristiane M. C. Picosse RF 780.864-0

f) José Hamilton de Aguirre Jr RF 781.219-1

g) Daniela Andrade Medeiros RF 784.021-7

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo