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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 17 de 27 de Setembro de 2011

INSTITUI O GT-PAE-DECONT-14-GRUPO TECNICO DE ANALISE DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGENCIAS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MUNICIPIO.

PORTARIA 17/11 - DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei nº 11.368 de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;

Considerando que, conforme o parágrafo único do artigo 6º do Decreto 50.466/2009, cabe à esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA a análise e aprovação do Plano de Atendimento à Emergências e, após emitir parecer técnico, publicar o respectivo despacho no Diário Oficia da Cidade e inserir as informações pertinentes no Cadastro de Transporte de Produtos Perigosos;

Considerando a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

RESOLVE:

I- Instituir o GT-PAE-DECONT-14 - Grupo Técnico de Análise do Plano de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo;

II- O presente Grupo será composto pelos seguintes servidores e Coordenado pelo primeiro componente:

a) Patrícia Bonancin Sanchez - RF 753.613-5

b) Amira Mahmoud - F 780.921-2

c) Daniel Ananias Cabral - RF 780.862-3

d) Simone Christiane Machado - RF 777.680-2

III- A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das demais atribuições dos respectivos cargos;

IV- São atribuições do GT-PAE-DECONT-14 a análise dos Plano de Atendimento à Emergências, a fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas no Plano de Atendimento à Emergências, bem como o credenciamento de empresas de atendimento à emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo