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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 13 de 29 de Setembro de 2011

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER CRITERIOS PARA CALCULO DA COMPENSACAO AMBIENTAL, A SEREM APLICADOS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENOS.

PORTARIA 13/11 - DECONT/SVMA

Regina Luisa Fernandes de Barros, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.

Considerando o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC que estabeleceu obrigação ao empreendedor, nos casos de licenciamento ambiental, quanto à implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral,

RESOLVE:

1. Criar Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e desenvolver critérios para o cálculo da compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9985/2000, a serem aplicados nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental local.

2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 120 dias para apresentar à Diretoria do DECONT uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria pelo Secretário da SVMA.

3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Eduardo Hortal P. Barreto - RF 7837356

II. Valdir Agostinho – RF 6457878

III. Mirian dos Santos Massoca – RF 7565411

IV. Vicente de Paula Prata Junior – RF 7807147

V. Eduardo Mendes de Oliveira – RF 7879628

4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 2/12(SVMA/DECONT)-PRORROGA EM 120 DIAS O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO-COMPENSACAO AMBIENTAL