CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER CRITERIOS PARA CALCULO DA COMPENSACAO AMBIENTAL, A SEREM APLICADOS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENOS.
PORTARIA 13/11 - DECONT/SVMA
Regina Luisa Fernandes de Barros, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC que estabeleceu obrigação ao empreendedor, nos casos de licenciamento ambiental, quanto à implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral,
RESOLVE:
1. Criar Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e desenvolver critérios para o cálculo da compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9985/2000, a serem aplicados nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental local.
2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 120 dias para apresentar à Diretoria do DECONT uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria pelo Secretário da SVMA.
3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I. Eduardo Hortal P. Barreto - RF 7837356
II. Valdir Agostinho RF 6457878
III. Mirian dos Santos Massoca RF 7565411
IV. Vicente de Paula Prata Junior RF 7807147
V. Eduardo Mendes de Oliveira RF 7879628
4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 2/12(SVMA/DECONT)-PRORROGA EM 120 DIAS O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO-COMPENSACAO AMBIENTAL