CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOSTA PROCEDIMENTOS AVALIACAO CONSULTA PREVIA QUANTO A EXIGIBILIDADE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DISPOSTOS P 80/07(SVMA).
PORTARIA 12/11 - DECONT/SVMA
Regina Luisa Fernandes de Barros, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.
Considerando o Memorando nº 43/SVMA.G.AT/2011 e a necessidade de rever e atualizar, os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução nº 61/CADES/01, estabelecidos pela Portaria nº 80/2007-SVMA,
RESOLVE:
1. Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização procedimentos de avaliação de CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local dispostos na Portaria nº 80/2007-SVMA.
2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 dias para apresentar à Diretoria do DECONT uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria ao Secretário da SVMA.
3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I. Milton Tadeu Motta RF 6429840
II. Nadia Scheffer RF 5132304
II. Joseane de Nazaré L. Figueiredo RF 7524056
IV. Guilherme Avellar Marti RF 6296882
V. Mario Rino José Ferreti RF 7776730
4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 5/12(SVMA/DECONT)-PRORROGA EM 180 DIAS O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO, INSTITUIDO PELA PORTARIA