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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 12 de 29 de Setembro de 2011

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOSTA PROCEDIMENTOS AVALIACAO CONSULTA PREVIA QUANTO A EXIGIBILIDADE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DISPOSTOS P 80/07(SVMA).

PORTARIA 12/11 - DECONT/SVMA

Regina Luisa Fernandes de Barros, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.

Considerando o Memorando nº 43/SVMA.G.AT/2011 e a necessidade de rever e atualizar, os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução nº 61/CADES/01, estabelecidos pela Portaria nº 80/2007-SVMA,

RESOLVE:

1. Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização procedimentos de avaliação de CONSULTA PRÉVIA quanto à exigibilidade do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local dispostos na Portaria nº 80/2007-SVMA.

2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 dias para apresentar à Diretoria do DECONT uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria ao Secretário da SVMA.

3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Milton Tadeu Motta – RF 6429840

II. Nadia Scheffer – RF 5132304

II. Joseane de Nazaré L. Figueiredo – RF 7524056

IV. Guilherme Avellar Marti – RF 6296882

V. Mario Rino José Ferreti – RF 7776730

4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 5/12(SVMA/DECONT)-PRORROGA EM 180 DIAS O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO, INSTITUIDO PELA PORTARIA