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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 11 de 29 de Setembro de 2011

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE ATUALIZACAO DO PROCEDIMENTOS E CRITERIOS UTILIZADOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

PORTARIA 11/11 - DECONT/SVMA

Regina Luisa Fernandes de Barros, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81.

Considerando o Memorando nº 43/SVMA.G.AT/2011 e a necessidade de atualizar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental no âmbito do Município de São Paulo estabelecidos na Resolução nº 61/CADES/2001 de 05.10.2001, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local.

RESOLVE:

1. Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental dispostos na Resolução 61/CADES/2001.

2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 dias para apresentar à Diretoria do DECONT uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de pauta para discussão no âmbito do CADES.

3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Maria Raquel P. dos Santos Pacheco – RF 6768911

II. Ricardo Walder Elias – RF 6639755

III- Cláudio Benedito Gurdos – RF 6429262

IV- Roberta Stucchi Gonçalves – RF 7840250

V- Nilton Jaime de Souza – RF 5224373

4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.

G5- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 5/12(SVMA/DECONT)-PRORROGA EM 180 DIAS O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO, INSTITUIDO PELA PORTARIA

P 1/14(SVMA/DECONT)-ALTERA GRUPO DE TRABALHO CONSTITUIDO PELA PORTARIA