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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 11 de 17 de Junho de 2009

Cria/Designa o Decont-23-Grupo Técnico Permanente das Áreas Contaminadas, subordinado a Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.

PORTARIA 11/09 - DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO que a existência de áreas contaminadas configura sério problema sócio-ambiental, face aos riscos à saúde e à segurança de pessoas e propriedades;

CONSIDERANDO que a apropriação de informações sobre o assunto pela Municipalidade implica definir objetivamente os procedimentos a serem exigidos para a avaliação e remediação dessas áreas, assim como medidas de controle do uso do solo visando redução dos riscos;

CONSIDERANDO , finalmente, que o assunto se inscreve entre as atribuições desta Secretaria, consoante disposto no Capítulo IV da Lei 11426/93, que trata das competências do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT,

RESOLVE:

1.) Criar o Decont-23 - Grupo Técnico permanente das Áreas Contaminadas, subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental com as seguintes atribuições:

a) Implementar e manter atualizado, na SMMA, Cadastro de Áreas Contaminadas, compatibilizando-o com bancos de dados existentes ou necessários.

b) Implementar a integração com outras Secretarias Municipais, de acordo com procedimentos e rotinas a serem estabelecidos, especialmente quanto a planos de atuação conjuntos sobre o tema.

c) Implementar a integração com a CETESB, no tocante à troca de informações e outras questões que venham a ser necessárias.

d) Propor, em conjunto com outras unidades da SMMA, procedimentos visando à integração de ações para identificação, controle, avaliação e exigências de remediação de áreas contaminadas.

e) Articulações para remediação e controle das áreas contaminadas.

f) Propor, analisar e aprovar projetos de recuperação e/ou remediação;

g) Proceder de forma continuada, à articulação das ações das diversas Diretorias da SMMA, demais Secretarias Municipais e esferas de governo, para a gestão das áreas contaminadas.

2.) Designar para compor esse Grupo Técnico os servidores abaixo indicados:

a. Milton Tadeu Motta RF:642.984.0.

b. João Vicente de Rezende RF:660.230.4

c. Joana D’Arc dos Santos Vitor RF:660.779.9

d. Gildo Pinheiro RF:666.553.5

e. Jane Zilda dos Santos Ramires RF:690.448.3

f. Rosimeire Lobato RF:726.663.4

g. Amós Luciano Carneiro RF:753.693.3

h. Fernanda Bertaco Bueno RF:770.157.8

i. Carolina Afonso Pinto RF:777.715.9

3.) O Grupo Técnico será Coordenado pelo primeiro nomeado.

4.) Ficam revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo