PORTARIA 1/09 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003;
CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.232 de 17/11/2008 alterado pelo Decreto nº 50.351 de 24/12/2008 no artigo 4º inciso II estabeleceram que para os veículos equipados com o motor do ciclo Otto com ano de fabricação a partir de 2003, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, para estes veículos, o Programa I/M SP deverá iniciar em 1º de fevereiro de 2009.
Considerando que o mencionado inciso II do artigo 4º, estabelece que a frota-alvo são os veículos fabricados a partir de 2003 e que o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08 estabelece que os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.
Considerando que o caput do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08, determina que a frota-alvo a ser inspecionada será definida em Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
RESOLVE:
Art 1º - O Programa I/M SP iniciado em 05 de maio de 2008, para o exercício de 2009 obedecerá as seguintes datas:
I - 1 de fevereiro de 2009 para os veículos equipados com motor do ciclo Otto com ano fabricação a partir de 2003 até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;
II - 1 de fevereiro de 2009 para todas as motocicletas e motonetas, fabricadas até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;
Parágrafo Único - No caso dos veículos ciclo otto, motocicletas ou motonetas fabricados em 2008 que tiver sido incluído no sistema do Detran em 2009 ele será dispensado da inspeção veicular em 2009.
Art 2º - Continua inalterado o calendário de inspeção veicular ambiental do exercício de 2008 para a frota do ciclo diesel, previsto no Artigo 1° da Portaria n° 79/SVMA-G/2008. Para o exercício de 2009 vigorará o seguinte calendário:
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 1/09 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003;
CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e pela Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.232 de 17/11/2008 alterado pelo Decreto nº 50.351 de 24/12/2008 no artigo 4º inciso II estabeleceram que para os veículos equipados com o motor do ciclo Otto com ano de fabricação a partir de 2003, independentemente do sistema de propulsão e do combustível, para estes veículos, o Programa I/M SP deverá iniciar em 1º de fevereiro de 2009.
Considerando que o mencionado inciso II do artigo 4º, estabelece que a frota-alvo são os veículos fabricados a partir de 2003 e que o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08 estabelece que os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.
Considerando que o caput do artigo 2º do Decreto nº 50.232/08, determina que a frota-alvo a ser inspecionada será definida em Portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
RESOLVE:
Art 1º - O Programa I/M SP iniciado em 05 de maio de 2008, para o exercício de 2009 obedecerá as seguintes datas:
I - 1 de fevereiro de 2009 para os veículos equipados com motor do ciclo Otto com ano fabricação a partir de 2003 até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;
II - 1 de fevereiro de 2009 para todas as motocicletas e motonetas, fabricadas até 2008, inclusive, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;
Parágrafo Único - No caso dos veículos ciclo otto, motocicletas ou motonetas fabricados em 2008 que tiver sido incluído no sistema do Detran em 2009 ele será dispensado da inspeção veicular em 2009.
Art 2º - Continua inalterado o calendário de inspeção veicular ambiental do exercício de 2008 para a frota do ciclo diesel, previsto no Artigo 1° da Portaria n° 79/SVMA-G/2008. Para o exercício de 2009 vigorará o seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL EXERCÍCIO 2009
VEÍCULOS GASOLINA, ÁLCOOL, FLEX, GÁS NATURAL, DIESEL E MOTOCICLETAS Final da Placa
Início do Agendamento
Prazo da Inspeção
Prazo limite de licenciamento
Início
Término
1
5/jan
1/fev
30/abr
abr/09
2
1/fev
3/mar
31/mai
mai/09
3
1/mar
2/abr
30/jun
jun/09
4
1/abr
3/mai
31/jul
jul/09
5
1/mai
3/jun
31/ago
ago/09
6
1/mai
3/jun
31/ago
ago/09
7
1/jun
3/jul
30/set
set/09
8
1/jul
3/ago
31/out
out/09
9
1/ago
2/set
30/nov
nov/09
0
1/set
3/out
31/dez
dez/09
CAMINHÕES
Final da Placa
Início do aaAgendamento
Prazo da Inspeção
Prazo limite de licenciamento
Início da Inspeção
Término da Inspeção
1 e 2
3/jun
3/jul
30/set
set/09
3, 4 e 5
4/jul
3/ago
31/out
out/09
6, 7 e 8
3/ago
2/set
30/nov
nov/09
9 e 0
3/set
3/out
31/dez
dez/09
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.