PORTARIA 32/06 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/06 - SVMA
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 01/06/2006, PAG. 27.
PORTARIA 32 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF 648.637.1.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Ricardo José Francischette Garcia - R.F. 573.993.403
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/06 - SVMA
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 01/06/2006, PAG. 27.
PORTARIA 32 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF 648.637.1.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Ricardo José Francischette Garcia - R.F. 573.993.403
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/06 - SVMA
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 01/06/2006, PAG. 27.
PORTARIA 32 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF 648.637.1.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Ricardo José Francischette Garcia - R.F. 573.993.403
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 01/06/2006, PAG. 27.
-PORTARIA 32 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF 648.637.1.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Ricardo José Francischette Garcia - R.F. 573.993.403
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/06 - SVMA
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 01/06/2006, PAG. 27.
-PORTARIA 32 /SVMA.G/2006. - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
a) O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado ;
b) O Art.5 º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97;
c) O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO AMBIENTAL PARA COMPENSAÇÃO E MITIGAÇÃO DO RODOANEL MÁRIO COVAS TRECHO SUL, assinado entre a PMSP e o DERSA, que estabelece que o DERSA desapropriará área para implantação de Unidade de Conservação no total de 1.200 ha a ser locado em consonância com estudos a serem desenvolvidos pelo DERSA e pela PREFEITURA;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar o Plano de Trabalho para a implantação das Unidades de Conservação, referentes à compensação ambiental do empreendimento RODOANEL/TRECHO SUL no Município de São Paulo.
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado:
Anita Correia de Souza - RF 709.730.0.00
Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF 648.637.1.00
Anderson Cristian do Amaral - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Joana Nogueira Grimberg - RG 34.816.767-2 (estagiário)
Luiz Roberto de Campos Jacintho - RF 630.473.7.00
Maria Lucia Ramos Bellenzani - RF 629.783.8.00
Ricardo José Francischette Garcia - R.F. 573.993.403
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956.1.00
3 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.