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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 99 de 1 de Janeiro de 2009

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZACAO AMBIENTAL PELA SVMA DAS INFRACOES AMBIENTAIS REFERENTES AS NORMAS UTILIZACAO - RECURSOS HIDRICOS SUBTERRANEOS

PORTARIA 99/08 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que conforme o inciso I do artigo 1º da Lei Federal 9.433 de 08.01.97 que instituiu a Política nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público,

CONSIDERANDO que de acordo com o inciso II do artigo 12º da Lei Federal 9.433 de 08.01.97 a extração de água de aqüífero subterrâneo para insumo de processo produtivo está sujeita à outorga pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE,

CONSIDERANDO os incisos III e IV do artigo 1º do Regulamento da Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos aprovado pelo Decreto Estadual 41.258 de 31.10.96, a execução de obras para extração de águas subterrâneas e a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, respectivamente, estão sujeitas à outorga pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE,

CONSIDERANDO que de acordo com o inciso III do artigo 6º do Regulamento da Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos aprovado pelo Decreto Estadual 41.258 de 31.10.96 obriga-se o outorgado a responder, em nome próprio, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros em decorrência da manutenção, operação ou funcionamento de obras ou serviços, bem como pelos que advenham do uso inadequado da outorga, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.833 de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Estabelecer os procedimentos da fiscalização ambiental pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente das infrações ambientais decorrentes de desobediência às normas de utilização de recursos hídricos subterrâneos:

1. As infrações às normas de utilização de recursos hídricos subterrâneos, serão enquadradas nos termos do artigo 66 do Decreto Federal 6.514 de 23.07.08.

2. As infrações de que trata esta Portaria são as seguintes:

I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes ou em desacordo com as autorizações concedidas;

III - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

IV - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.