CRITERIOS PARA A SELECAO DOS MEMBROS QUE COMPORAO O CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DA PAZ.
PORTARIA 97/11 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, especialmente na Seção III, artigos 46 a 50,
CONSIDERANDO a necessidade da instituição do Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e o estabelecimento de critérios para a seleção dos membros que o comporão,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz, tem por finalidade:
I. opinar sobre as metas e linhas de atuação da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz UMAPAZ, e
II. avaliar as atividades realizadas.
Art. 2º - O Conselho Consultivo será composto por 13 (treze) membros, todos com suplentes, sendo:
I. 03 (três) componentes do Poder Público Municipal, com respectivos suplentes, escolhidos dentre o quadro de servidores do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz da SVMA.
II. 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, com respectivos suplentes, sendo:
a) 05 (cinco) representantes de entidades que tenham missão ou objetivos na área de educação socioambiental que compartilhem os valores orientadores da UMAPAZ,
b) 05 (cinco) representantes publicamente reconhecidos como ilustres e de notório saber,
§ 1º Caberá ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente a nomeação dos representantes do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz.
§ 2º Os representantes da Sociedade Civil devem compartilhar os valores orientadores da UMAPAZ, quais sejam: responsabilidade ambiental, transdisciplinariedade, interculturalidade, acesso universal à informação e cultura de paz e não violência.
Art. 3º São critérios para a escolha dos membros da Sociedade Civil, conforme disposto no artigo 2º:
I. O Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz convidará representantes que atendam ao disposto no §2º do artigo 2º;
II. A análise do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz UMAPAZ será feita por exame curricular da atuação na área ambiental e/ou cultura de paz.
III. Após o aceite dos convidados uma lista com os nomes e respectiva qualificação deverá ser encaminhada para deliberação do Senhor Secretário.
IV. Feita a escolha, será publicada uma Portaria pelo Gabinete da SVMA, constituindo o Conselho Consultivo.
Art. 4º A Presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz.
Art. 5º O Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz se reunirá, ordinária e obrigatoriamente 02 (duas) vezes por ano.
Parágrafo Único. Reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus componentes dirigida ao Presidente.
Art. 6º O mandato dos membros que compõem o Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, ressalvado o cargo de Presidente, que sempre será exercido pelo titular do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz.
Art. 7º As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante sendo vedada sua remuneração a qualquer título.
Art. 8º Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis após justificativa, para a indicação dos membros.
Art.9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 109/11(SVMA)-DESIGNA MEMBROS CONSELHO CONSULTIVO DA UMAPAZ, CONFORME A PORTARIA