NORMAS E PROCEDIMENTOS DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JACQUES COUSTEAU, APROVADO PELO COLEGIADO ELEITO PARA O BIENIO 2009/2010.
PORTARIA 97/09 SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE:
I Adotar as normas e procedimentos constantes do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JACQUES COUSTEAU , aprovado pelo Colegiado Eleito para o Biênio 2009/2010, anexado à presente Portaria;
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA 97 /SVMA/2009
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JACQUES COUSTEAU
Capítulo I Da Natureza e da Finalidade
Artigo 1° - O Conselho Gestor é de natureza permanente, consultivo e deliberativo, no limite das suas atribuições.
Artigo 2º - O conselho Gestor do Parque Municipal Jacques Cousteau, eleito e empossado nos termos da legislação vigente, elaborará e aprovará proposta para a Distribuição Setorial de Usos, o Plano de Manejo e o Regulamento de uso do Parque, revisando esses instrumentos sempre que necessário.
Artigo 3 °- O Conselho Gestor tem por finalidade participar na elaboração do planejamento, no gerenciamento, na avaliação, na fiscalização e no controle da execução das políticas e das ações do meio ambiente, em sua área de abrangência.
Capítulo II Da Composição
Artigo 4°- O Conselho Gestor tem composição tripartite, constituindo por no mínimo 18(dezoito) membros e no máximo 24(vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, assim composto: 09(nove) representantes da sociedade civil, sendo 06(seis) representantes dos usuários do parque e 03(três) representantes de entidades afetas ao Parque; 02(dois) representantes dos trabalhadores afetos ao parque e respectivos suplentes e 07(sete) representantes do poder Executivo.
I- O mandato dos integrantes do Conselho Gestor do Parque será de 02(dois) anos, permitida uma recondução e ou reeleição;
II- O Conselho Gestor terá no Administrador o seu Coordenador. Este indicará um representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e escolherá o Secretário do Conselho entre seus membros, que terá o mandato de 02(dois) anos, conforme o inciso I deste artigo.
Capítulo III Das Competências
Artigo 5° - Compete ao Conselho Gestor, respeitadas as atribuições do Poder Público:
I- Participar da elaboração do planejamento das atividades desenvolvidas no Parque, sem prejuízo das atribuições contidas no Artigo 2º, Capítulo I;
II- Propor medidas visando a conservação da fauna, flora e dos recursos hídricos, a organização e a manutenção do Parque, a melhoria dos sistemas de segurança pública em todos os seus aspectos, o atendimento aos usuários, a definição do seu papel como lazer, cultura, recreação e esportes, e educação ambiental e a defesa dos direitos dos trabalhadores afetos ao Parque;
III- Participar ativamente da elaboração dos regulamentos que regerão o uso de todos os espaços do Parque e ainda analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços do parque, inclusive para realização de shows e eventos;
IV- fiscalizar e opinar sobre o funcionamento do parque;
V- Articular a população do entorno do Parque para promover debates e propostas para as suas questões ambientais;
VI- Examinar propostas, denúncia e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder, sugerindo meios para uma solução ou proposta adequada para o problema apresentado;
VII- Acompanhar as Assembléias do Orçamento Participativo da respectiva Subprefeitura e propor locação de verbas para melhoria do Parque e de seu entorno, devidamente documentada, com projetos e orçamentos;
VIII Elaborar e publicar relatório anual sobre o funcionamento do Parque e relatório financeiro e contribuir para o planejamento do próximo período;
IX Sugerir prioridades sobre a destinação das verbas auferidas.
X Propor a criação de câmaras técnicas e eleger entre seus membros o seu coordenador;
XI Fomentar, discutir e implantar a agenda 21 local, em articulação com os setores competentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
XII Estabelecer uma agenda anual de trabalho para o parque, no âmbito de suas atribuições.
Capitulo IV Da Organização e Funcionamento
Artigo 5º - O plenário do Conselho Gestor do parque é o fórum de deliberação plena e consultiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 6º - As Reuniões do Conselho serão amplas e previamente divulgadas com no mínimo cinco dias antes do evento com a participação livre a todos interessados, na qualidade de ouvintes
I As reuniões ordinárias serão mensais podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação do Administrador do Parque ou por , no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
II Da pauta da reunião ordinária constatará:
a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior
b) Informes
c) Definição e discussão de pauta
d) Deliberações
e) Encaminhamentos
f) Encerramento
Parágrafo 1º - Os informes não comportam discussão e votação, caso necessário poder-se-ão incluir na pauta da reunião em questão.
Parágrafo 2º - Para apresentação do seu informe, cada Conselheiro (a) deverá se inscrever e disporá de 3 (três) minutos, prorrogáveis a critério do plenário;
Parágrafo 3º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em locais de fácil acesso e visualização de todos os usuários.
Parágrafo 4º - As reuniões terão o tempo previsto de 120 minutos de duração podendo ser prorrogado este período por decisão da assembléia reunida.
III Em todas as atas das reuniões deverão constar:
a) Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com sua menção
b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do (s) responsável (eis)
d) As deliberações tomadas e, quando for o caso, registrado o número de votos contra, a favor e abstenções, através de votação nominal quando solicitada.
Artigo 7º - A opção preferencial para a tomada de decisão do Conselho é o consenso.
I Não se chegando a um consenso quanto a alguma deliberação, será feita a votação da mesma.
II Nas reuniões do conselho Gestor cada membro terá direito a um voto;
III O quorum mínimo pela deliberação de qualquer matéria de competência do Conselho Gestor será de metade mais 01 (um) dos votos, desde que esteja presente a maioria simples de seus Conselheiros efetivos.
Parágrafo 1º - Ao termino de cada reunião será feita nova convocação dos membros efetivos que deverá constar em ata.
Parágrafo 2º - Aqueles que não integrarem o Conselho Gestor terão apenas o direito de ouvir e a voz.
Artigo 8º - Perderá o mandato automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de um ano.
I A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor, por decisão de maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros, comunicando a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, para tomada das providencias necessárias a sua substituição na forma de legislação vigente;
II No desligamento do Titular, o 1º (primeiro) suplente de acordo com a ordem de classificação, o substituirá;
III No caso da saída do representante dos trabalhadores, o mesmo será substituído pelo suplente, respeitada a ordem de classificação.
Capitulo V Atribuições dos Representantes
Artigo 9º - Cabe aos Conselheiros:
I Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor do Parque;
II Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas;
III Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para Votação;
IV Apresentar moções ou proposições sobre os assuntos de interesse do Parque e/ou do meio ambiente;
V Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
VI Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços do Parque Jacques Cousteau;
VII Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.
Parágrafo único Cabe ao Coordenador do Conselho Gestor dirigir os trabalhos nas reuniões ordinárias bem como extraordinárias, zelar pelo bom andamento dos mesmos, cabendo a este o voto de desempate.
Artigo 10 Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor cujas atividades são consideradas como serviço de relevância publica.
Capitulo VI Disposições Gerais
Artigo 11 - Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser dirimidos em assembléia ordinária do Conselho Gestor, observando-se o artigo 12.
Artigo 12 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação só podendo ser modificado com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do conselho Gestor do Parque Jacques Cousteau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo