Determina procedimentos para maior eficiência na tramitação administrativa interna, prevista na Portaria SVMA nº 65/2015.
PORTARIA SVMA nº 97/2016
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir um Sistema Descentralizado e Integrado de Controle de Informações na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.887/2009, que reorganiza a SVMA, em especial o disposto no inciso XI, do art. 23;
CONSIDERANDO o disposto no item 4, da Portaria nº 65/SVMA/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptações ao previsto na Portaria nº 65/SVMA/2015, no intuito de conferir maior eficiência, evitando trâmites internos desnecessários, mantidos seus fundamentos essenciais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os ofícios e demais expedientes de solicitações de informações e providências protocolados na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente serão enviados, imediatamente, ao Departamento competente ao qual se destinam, observado o previsto no art. 2º.
§1º - Os servidores designados na presente Portaria serão os responsáveis por acompanhar e providenciar o atendimento da demanda, dentro do prazo especificado no expediente, tramitando os ofícios às unidades competentes de seus Departamentos.
§2º - Não havendo no expediente/ofício prazo estipulado, será considerado este de 15 (quinze) dias.
§3º - Os ofícios de reiteração de informação não prestada deverão ter prioridade de atendimento, devendo ainda, nesses casos, os servidores aqui designados e do protocolo informarem aos servidores de DAF e da AJ designados nesta Portaria acerca da reiteração, indicando o número do TID, o objeto, o órgão solicitante e o Departamento competente.
Artigo 2º - Em se tratando de ofícios e expedientes de solicitações de informações e providências oriundos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Procuradoria Geral do Município e Departamentos (DESAP, FISC, DEMAP, JUD), Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Autoridades Policiais, endereçados ao Secretário, ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Adjunto desta Pasta serão enviados à Assessoria Jurídica, que dará o devido encaminhamento.
§1º - Após o recebimento no Departamento competente, os servidores designados na presente Portaria serão os responsáveis por acompanhar e providenciar o atendimento da demanda, dando prioridade aos ofícios de reiteração, observando o prazo de atendimento constante no documento.
§2º - As respostas formuladas pelo Departamento deverão atender na íntegra o solicitado, respondendo pontualmente, de forma clara e objetiva, ao requerido, com o acolhimento da Chefia da Unidade na resposta.
§3º - Cópias de documentos e processos deverão vir anexas ao expediente, quando assim o especificar.
§4º - Em se tratando de informações solicitadas pelos demais órgãos e pessoas não previstos no caput deste artigo, os servidores ora designados de cada Departamento deverão elaborar a resposta diretamente à Autoridade competente, de forma a atender a demanda, após a ciência e a assinatura da diretoria do Departamento.
Artigo 3º - Os servidores de cada Departamento designados na presente Portaria, titulares e suplentes, e os que vierem a os substituir, zelarão pelo controle dos prazos e fluxo de informações, mantendo, para tanto, planilha atualizada, primando pela veracidade e qualidade das informações prestadas, sem prejuízo de suas funções originárias.
Artigo 4º - As perdas de prazo ou omissão de informações que possam eventualmente gerar qualquer espécie dano, responsabilização cível, administrativa e/ou criminal serão devidamente apuradas em expediente próprio.
Artigo 5º - Em qualquer hipótese de desligamento dos quadros da SVMA ou afastamento das suas funções, o servidor designado deverá comunicar sua chefia imediata para que indique à Assessoria Jurídica do Gabinete um substituto, o qual será nomeado por meio de Portaria, cabendo aos suplentes exercerem as funções até que o novo titular seja designado ou retorne normalmente às suas funções.
Artigo 6º - Eventuais dilações de prazo deverão ser solicitadas formalmente ao oficiante ou solicitante, no prazo mínimo de 48 horas antes a sua expiração , mediante justificativa fundamentada, com o acolhimento por parte da chefia do Departamento.
Parágrafo Único - Em se tratando de ofícios dos Tribunais de Contas, Poder Judiciário, Departamentos de Procuradoria Geral do Município e Ministérios Públicos Federal e Estadual e Autoridades Policiais encaminhados ao Secretário, ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Adjunto, as dilações de prazo deverão ser solicitadas pelo e-mail funcional 72 horas antes da sua expiração , aos servidores da Assessoria Jurídica designados nesta Portaria, mediante justificativa fundamentada. Em caso de inviabilidade de dilação, as informações deverão ser prestadas dentro do prazo, impreterivelmente. Caberá ao servidor, no e-mail de solicitação de dilação, enviar cópia digitalizada das informações relevantes do ofício.
Artigo 7º - Por meio de designação da chefia imediata, caberão aos suplentes prestarem o auxílio necessário aos titulares no cumprimento das atribuições designados na presente Portaria.
Artigo 8º - Diante da complexidade das informações ou quando envolverem mais de um Departamento, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente, o Chefe de Gabinete ou o Secretário Adjunto podem chamar para si a instrução dos ofícios, bem como designar Diretores de Departamentos para tal função, respeitando-se os prazos conferidos.
Artigo 9º - A responsabilidade pelas respostas fornecidas, sua completude, coerência, tempestividade e providências devem seguir a competência estabelecida na Lei Municipal nº 14.887/2009 a cada Departamento, cabendo a todos os servidores da SVMA zelar pelo bom funcionamento deste Sistema Descentralizado e de Controle de Informações.
Artigo 10º - Os casos omissos e as dúvidas interpretativas sobre esta Portaria devem ser solucionados pela transparência imposta ao Poder Público, pela razoabilidade, proporcionalidade e urbanidade entre os servidores, além da eficiência e do espírito público.
Artigo 11º - Cabem aos Departamentos da SVMA, considerando a evolução dos sistemas informatizados, estudarem propostas de tecnologia da informação para a digitalização progressiva deste Sistema Descentralizado e de Controle de Informações, em consonância aos sistemas de informação desta Municipalidade e dos demais órgãos da Administração Pública.
Artigo 12º - Ficam designados para o cumprimento das atribuições da presente Portaria os seguintes servidores:
I Controle e acompanhamento, visando providenciar o atendimento da demanda:
a) Assessoria Jurídica:
Titulares: Ieda Franchini Ferreira RF. 546.610-5 e Ivanilde Aparecida Vaz RF. 631.840-1.
b) Departamento de Administração e Finanças - DAF:
Titular: Meire Aparecida Fonseca Abreu - RF. 582.234-3
Suplentes: Angela Cristina dos Santos RF. 545.490-5 e Doralice Ramalho Magalhães RF. 544.028-9
c) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT:
Titular: Filipe Viana Banov - RF. 793.068-2
Suplentes: Denise Campanha RF. 793.668-1 e Rosalia Valeska Wagner Zenga RF. 571.767-8
d) Departamento de Gestão Descentralizada DGD:
Titular: Angelina Dobrevski - RF. 783.645-7
Suplente: Francisco Gagliardi - RF. 836.514-8
e) Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE:
Titular: Stefanie Pereira Morato - RF. 807.362-7
Suplentes: Roseli Aparecida da Silva Cezario RF. 782.016-0 e Ana Maria Siqueira RF. 574.503-9
f) Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN:
Titular: Letycia Lais Gonçalves Ribeiro - RF. 810.367-4
Suplentes: Simone Maria Cantelli de Oliveira - RF. 646.575-7 e Maria Módolo da Silva RF. 603.859-0
g) Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPP e Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES:
Titular: Clotilde Santos - RF. 579.963-5
Suplentes: Rute Cremonini de Melo - RF. 619.761-2 e Andrea Lua Cunha Di Sarno RF. 771.915-9
i) Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA:
Titular: Marco Antonio Brabo - RF. 812.627-5
Suplentes: Maiara Souza Andrade - RF. 809.123-4 e Renata Aparecida Nascimento Emiliano RF. 759.974-9
CTCA-AJ:
Titular: Juliana de Lima Coimbra Lupoli - RF. 828.141-6
Suplentes: Fernanda Priscila Fernandes Moura dos Santos - RF. 807.940-4 e Marcelo Maues de Jesus RF. 822.400-5
j) Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz - UMAPAZ:
Titular: Ronaldo Medalskas - RF. 783.576-1
Suplentes: Kátia Anastácio, RF. 633.467-9 e Danilo Scudilio Maranho RF. 803.367-6
II Conferência da resposta, observando o cumprimento do que foi requerido:
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF:
Titular: Zélia de Andrade Celestino - RF. 642.719-7
Suplentes: Ricardo José Marques Hoenen RF. 540.523-8 e Laressa Carvalho Oliveira RF. 779.634-0
b) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT:
Titular: Filipe Viana Banov - RF. 793.068-2
Suplentes: Denise Campanha RF. 793.668-1 e Rosalia Valeska Wagner Zenga RF. 571.767-8
c) Departamento de Gestão Descentralizada DGD:
Titular: Angelina Dobrevski - RF. 783.645-7
Suplente: Francisco Gagliardi - RF. 836.514-8
d) Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE:
Titular: Luciana Araujo Amorim dos Santos - RF. 690.250-2
Suplentes: Lourdes Maria Nunes Leite RF. 775.885-5 e Karina Miranda de Oliveira RF. 825.199-1
e) Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN:
Titular: Letycia Lais Gonçalves Ribeiro - RF. 810.367-4
Suplentes: Simone Maria Cantelli de Oliveira - RF. 646.575-7 e Maria Módolo da Silva RF. 603.859-0
f) Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPP e Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES:
Titular: Clotilde Santos - RF. 579.963-5
Suplentes: Rute Cremonini de Melo - RF. 619.761-2 e Andrea Lua Cunha Di Sarno RF. 771.915-9
g) Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA:
Titular: Marco Antonio Brabo - RF. 812.627-5
Suplentes: Maiara Souza Andrade - RF. 809.123-4 e Renata Aparecida Nascimento Emiliano RF. 759.974-9
CTCA-AJ:
Titular: Juliana de Lima Coimbra Lupoli - RF. 828.141-6
Suplentes: Fernanda Priscila Fernandes Moura dos Santos - RF. 807.940-4 e Marcelo Maues de Jesus RF. 822.400-5
h) Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz - UMAPAZ:
Titular: Danilo Scudilio Maranho RF. 803.367-6
Suplentes: Julio Cezar dos Reis - RF. 777.687-0 e Eduardo Coelho e Mello Aulicino RF. 649.639-3
Artigo 13º - Todos os Departamentos e as Unidades da SVMA deverão dar ciência formal desta Portaria aos seus servidores, especialmente aos aqui designados, afixando cópia em local de fácil visualização.
Artigo 14º - Caberá ao Departamento de Administração e Finanças DAF. nos termos dos incisos XI e XII, do art. 23, da Lei Municipal nº 14.887/2009, acompanhar a correta execução da presente Portaria, bem como verificar periodicamente se os servidores ora designados se encontram no exercício das funções aqui estabelecidas, podendo, a qualquer momento, solicitar aos Diretores dos Departamentos e aos servidores indicados as informações, oferecendo suporte aos serviços administrativos de suprimentos de materiais, de transportes de bens e pessoas, além de outros necessários ao desempenho das atividades de todas as Unidades desta Secretaria.
Artigo 15º - Ficam revogados os dispositivos em contrário da Portaria 65/SVMA/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo