Determina procedimentos para dar celeridade à tramitação administrativa interna corporis.
PORTARIA 65/15 - SVMA
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as variadas competências da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA fixadas pela Lei Municipal nº 14.887/09 e o elevado número de Ofícios recebidos por esta Pasta contendo requisições de diversas naturezas;
CONSIDERANDO o dever de fornecer aos Órgãos solicitantes o adequado e célere atendimento às requisições ofertadas;
CONSIDERANDO a possibilidade de responsabilização de servidores públicos, inclusive na esfera criminal em determinados casos, pelo não atendimento de requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Controladoria Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município e seus departamentos, DEMAP, JUD, DESAP, FISC e PROCED, da Ouvidoria Geral do Município, do Tribunal de Contas do Município, de Delegacias de Polícia, assim como de outras Secretarias e Órgãos públicos Municipais e de outras esferas;
CONSIDERANDO a legislação própria que rege o servidor público municipal, imputando a esse o dever de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, e o compromisso de cumprir suas funções com afinco, eficiência, comportando-se de forma cooperativa, solidária e dedicada ao serviço público;
CONSIDERANDO que o procedimento estabelecido por essa Portaria tem como escopo dar celeridade à tramitação administrativa interna corporis, e que sua observância resultará em benefício geral.
RESOLVE:
1. O atendimento às requisições elaboradas por Ofícios oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Controladoria Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município e seus departamentos, DEMAP, JUD, DESAP, FISC e PROCED, da Ouvidoria Geral do Município, da Ouvidoria Geral do Município, do Tribunal de Contas do Município, de Delegacias de Polícia, assim como de outras Secretarias e Órgãos Públicos Municipais e de outras esferas, terão tratamento prioritário de adimplemento pelos Departamentos e Assessorias desta Pasta.
2. Os ofícios em tela, após recebimento pelo Protocolo, deverão ser encaminhados imediatamente à Assessoria Jurídica do Gabinete.
3. A Assessoria Jurídica encaminhará o documento à Unidade competente, que deverá prestar as informações solicitadas, acompanhadas dos documentos pertinentes, no prazo fixado, impreterivelmente.
3.1. A Assessoria Jurídica também digitalizará a folha de rosto do expediente que contém o ofício e a enviará por email ao diretor da Unidade, a fim de dar ciência à autoridade acerca da requisição efetuada, assim como da data de encaminhamento do expediente físico ao departamento.
3.2. Os expedientes contendo os Ofícios em tela deverão ser tramitados e subtramitados imediatamente após o seu recebimento pela unidade competente para a resposta.
3.3. As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e conclusiva e limitar-se às questões levantadas no ofício, constando o acolhimento do Diretor da Unidade na resposta oferecida.
3.4. A inexistência de meios, recursos materiais ou humanos, que impossibilite por completo a realização das diligências requeridas deverá ser comunicada diretamente e de imediato à Chefia de Gabinete desta Pasta.
3.5. Na impossibilidade de atendimento dos ofícios no prazo estabelecido, o Departamento responsável por prestar as informações deverá solicitar à Assessoria Jurídica prorrogação de prazo, por email, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao seu vencimento, mediante justificação plenamente fundamentada.
3.6. Concedido novo prazo para atendimento do ofício, a Unidade que o solicitou deverá ser informada, observando que o atendimento deverá ser dar dentro do prazo adicional deferido.
4. Todos os departamentos e unidades de SVMA designarão servidor para, sem prejuízo de suas funções, controlar o fluxo e cumprimento dos prazos de respostas aos Ofícios em questão.
5. A desídia no atendimento às requisições elaboradas por ofícios oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Controladoria Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município e seus departamentos, DEMAP, JUD, DESAP, FISC e PROCED, da Ouvidoria Geral do Município, da Ouvidoria Geral do Município, do Tribunal de Contas do Município, de Delegacias de Polícia, assim como de outras Secretarias e Órgãos Públicos Municipais e de demais esferas, será objeto de apuração e responsabilização funcional.
6. Todos os departamentos e unidades de SVMA deverão dar ciência dessa Portaria aos seus servidores, além de afixar cópia da mesma em local de fácil visibilidade.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo