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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 85 de 14 de Julho de 2011

PADRONIZA A APRESENTACAO PELAS MONTADORAS/IMPORTADORAS DE VEICULOS, DAS INFORMACOES SOBRE PARAMETROS E LIMITES PARA INSPECAO DE RUIDO E OPACIDADE.

PORTARIA 85/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Padroniza a apresentação, pelas montadoras e importadoras de veículos, das informações sobre parâmetros e limites para inspeção de ruído e opacidade

Considerando que as inspeções de ruído em todo e qualquer tipo de veículo, bem como das inspeções de emissão de fumaça nos veículos do ciclo Diesel somente podem ser realizadas mediante o conhecimento de parâmetros e limites próprios de cada marca/versão do veículo/motor.

Considerando o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127/IBAMA/2006 quanto à necessidade de publicidade das informações das montadoras e importadoras de veículos no que diz respeito aos valores a serem utilizados como parâmetros e limites para a inspeção dos itens ruído e opacidade;

Considerando que frequentemente ocorrem alterações nas listagens de marcas/modelos e respectivos valores - parâmetros e limites - para cada um dos itens a serem analisados na inspeção veicular;

Considerando a elevada dificuldade que se apresenta para os órgãos do Sisnama responsáveis pela inspeção veicular para manter permanentemente atualizada a base de dados de parâmetros e limites;

 

Determino:

Art. 1 - A atualização dos parâmetros e limites a serem utilizados na análise de ruído e opacidade, por ocasião da inspeção veicular, ocorrerá mediante a entrega formal pelas montadoras e importadoras de veículos automotores à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , das informações exigidas pela Instrução Normativa IN127/IBAMA, na forma planilha eletrônica, em arquivo digital, conforme consta do anexo I desta Portaria;

Art. 2 - Os valores a serem informados referem-se à configuração de cada MARCA/MODELO, produzida ou importada desde a instituição da sua exigência, conforme as Resoluções CONAMA 1/93, 2/93 e 272/2000 para o ruído, e 16/95 para a emissão de fumaça.

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

 

 

PORTARIA 85/11 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Padroniza a apresentação, pelas montadoras e importadoras de veículos, das informações sobre parâmetros e limites para inspeção de ruído e opacidade

Considerando que as inspeções de ruído em todo e qualquer tipo de veículo, bem como das inspeções de emissão de fumaça nos veículos do ciclo Diesel somente podem ser realizadas mediante o conhecimento de parâmetros e limites próprios de cada marca/versão do veículo/motor.

Considerando o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127/IBAMA/2006 quanto à necessidade de publicidade das informações das montadoras e importadoras de veículos no que diz respeito aos valores a serem utilizados como parâmetros e limites para a inspeção dos itens ruído e opacidade;

Considerando que frequentemente ocorrem alterações nas listagens de marcas/modelos e respectivos valores - parâmetros e limites - para cada um dos itens a serem analisados na inspeção veicular;

Considerando a elevada dificuldade que se apresenta para os órgãos do Sisnama responsáveis pela inspeção veicular para manter permanentemente atualizada a base de dados de parâmetros e limites;

Determino:

Art. 1º - A atualização dos parâmetros e limites a serem utilizados na análise de ruído e opacidade, por ocasião da inspeção veicular, ocorrerá mediante a entrega formal pelas montadoras e importadoras de veículos automotores à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , das informações exigidas pela Instrução Normativa IN127/IBAMA, na forma planilha eletrônica, em arquivo digital, conforme consta do anexo I desta Portaria;

Art. 2º - Os valores a serem informados referem-se à configuração de cada MARCA/MODELO, produzida ou importada desde a instituição da sua exigência, conforme as Resoluções CONAMA 1/93, 2/93 e 272/2000 para o ruído, e 16/95 para a emissão de fumaça.

Art. 3- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo