PORTARIA 82/07 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 6º do Dec. Mun. 41.534 de 20/12/01, o disposto no art. 2º, caput e o § único do Dec. Mun. 42.833 de 06/02/03, e a necessidade de atualizar o credenciamento de servidores para o exercício de funções fiscalizatórias;
RESOLVE:
1. Ficam CREDENCIADOS para integrarem o Grupo Técnico Fiscalizador, instituído pelo Dec. Mun. 41.534 de 20/12/01, combinado com o Dec. Mun. 42.833 de 06/02/03, os servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, abaixo relacionados:
Nº NOME R.F. Grupo Técnico Fiscalizador
01 Adriana de Melo 634.285.0.00 ACA
02 Aline Cesário Piovezana 741.722.5.00 ACA
03 Alexandre Costa 726.505.10.0 ACA
04 Amós Luciano Carneiro 753.693.3.00 ACA
05 Ana Maria Madureira 524.705.5.01 ACA
06 André Luiz Andrade Pinto 711.314.5.01 ACA
07 Ângela Maria Branco 583.787.1.01 Chefe de Seção Técnica
08 Antonio Ferrara 752.836.1.00 Chefe de Seção Técnica
09 Antonio Mario dos Reis 671.897.3.00 ACA
10 Bárbara Aoki Bomfim 726.790.8.00 ACA
11 Bráulio Macário de Matos Jr. 754.569.0.00 ACA
12 Ciliane Matilde Sollitto 570.808.7.02 Diretora de Divisão Técnica
13 Clara Miti Izumisawa 646.173.5.00 ACA
14 Claudia Araújo da Silva 726.239.6.00 ACA
15 Claudio Benedito Gurdos 642.926.2.00 Geólogo
16 Cristina de Cássia Pena Chagas 518.322.7.00 ACA
17 Décio Venci Filho 685.992.5.00 Engenheiro Florestal
18 Deodoro Antonio Oliveira Vaz 627.552.4.00 Engenheiro I
19 Elena Maria Lopes de Barros 635.314.2.00 ACA
20 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2.01 ACA
21 Elizabeth F. Bertoletti Gonçalves 508.875.5.02 ACA
22 Elizabeth Ramos Felinto Wellausen 611.289.7.00 ACA
23 Francisco Lo Prete Filho 753.539.2.00 ACA
24 Gildo Pinheiro 666.553.5.00 ACA
25 Guilherme Avellar Marti 629.688.2.00 Engenheiro I
26 Heloisa Stela Bruni 725.810.1.00 ACA
27 Heriston Oshima Yamashiro 753.170.2.00 ACA
28 Igor Figueiredo Ferreira de Souza 754.779.0.00 ACA
29 Jane Zilda dos Santos Ramires 690.448.3.00 ACA
30 Joana Darc dos Santos Vitor 660.779.9.00 ACA
31 João Vicente de Rezende 660.230.4.00 ACA
32 José Henrique Loyola Chardulo 697.180.6.01 ACA
33 José Roque Neto 314.864.5.00 ACA
34 Josiane de Nazaré Lima Figueiredo 752.405.6.00 ACA
35 Jucineide Ferreira Rodrigues 611.295.1.00 ACA
36 Jucineide Marques da Silva 512.888.9.01 ACA
37 Jurandir Cerqueira da Silva 734.584.4.00 ACA
38 Lilian Mitiko Kossaka Isikawa 576.542.1.02 ACA
39 Lizia Lopes Caseri 735.443.6.00 ACA
40 Luciana Araújo Amorim dos Santos 690.250.2.00 ACA
41 Lucileudo Aniz Lima 636.381.4.00 ACA
42 Luiz Marcos Moreira Galvão 614.823.9.02 ACA
43 Manuel Romero de La Iglesia 753.920.7.00 ACA
44 Marcelo de Azevedo Badolate 753.762.0.00 ACA
45 Margarida Mª de Almeida Mota 628.467.1.00 ACA
46 Maria das Graças Gouveia de Melo 557.901.5.01 ACA
47 Maria de Lourdes Telles da Rovare 584.544.1.01 ACA
48 Maria Luisa de Natale Salvagnini 308.174.5.01 ACA
49 Mª Raquel Pereira dos Santos Pacheco 676.891.1.01 Chefe de Seção Técnica
50 Maria Rosa Pisani 528.896.7.01 ACA
51 Mario Augusto Cavalcante Pimentel 560.993.3.03 ACA
52 Marli Medeiros de Castro 635.973.6.00 ACA
53 Mauro Helfstein Gomes Cardoso 734.079.6.00 ACA
54 Milton Tadeu Motta 642.984.0.00 Geólogo I
55 Nádia Gilma Beserra de Lima 742.298.9.00 ACA
56 Nadia Scheffer 513.230.4.02 ACA
57 Nelson Alambert Junior 728.691.1.00 ACA
58 Nilton Jaime de Souza 522.437.3.01 Chefe de Seção Técnica
59 Patrícia Bonacim Sanchez 753.613.5.00 ACA
60 Patrícia de Almeida 753.760.3.00 ACA
61 Paulo César da Silva 753.760.3.00 ACA
62 Paulo Maurício Baccelli Mendes 753.210.5.00 Diretor de Divisão Técnica DECONT 1
63 Paulo Rogério Assis de Moraes 317.818.8.00 ACA
64 Pedro Aurélio Nascimento Capuzo 649.285.1.00 Engenheiro I
65 Pedro Hiroto Nakano 501.415.8.02 ACA
66 Renato Caetano Chaves 630.475.3.00 Tecnólogo Mecânico I
67 Ricardo Walder Elias 663.975.5.90 ACA
68 Rita de Cássia Ogera 627.676.8.00 Engenheiro
69 Rosemary Ap. Taveira Fontes Alves 602.815.2.00 ACA
70 Rosemeire Lobato 726.663.4.02 ACA
71 Rosemeire Rossi Cano 612.278.7.00 ACA
72 Rosiane Aparecida da Silva 618.920.2.00 ACA
73 Santiago Soares 725.528.4.00 ACA
74 Sérgio Luis Marçon 732.952.1.00 ACA
75 Shuqair Mahmud Said Shuqair 724.582.3.01 Geólogo
76 Silvana Rabaquim 546.023.9.00 ACA
77 Sinézio Xavier de Paiva Filho 568.831.1.00 Chefe de Seção Técnica
78 Solange Aparecida Paulo Mayer de Paula 534.296.1.01 ACA
79 Solange Papini 638.618.1.01 Chefe de Seção Técnica
80 Tatiana de Almeida Garcia 738.762.8.00 ACA
81 Teresinha da Costa Pereira 627.638.5.00 ACA
82 Thomaz Roberto David Bowen 641.524.5.00 ACA
83 Valério Igor Príncipe Victorino 631.227.6.00 ACA
84 Vicente Domingos Moreira 726.285.0.00 ACA
85 Verginia Franze 635.257.0.00 ACA
86 Waldir Tsugunao Ushima 753.694.1.00 ACA
87 Waléria Aparecida Camargo 579.831.1.00 ACA
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Port. 76/SVMA-G/07, publicada no DOC de 25/10/07, pág.26.
2006-0.096.345-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPONTES - SMT Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental 72/2006. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos da manifestação do DEPAVE/DPAA (fls. 695), que acolho como razão para decidir, DEFIRO o pedido formulado pela INTERESSADA , e AUTORIZO o INTERESSADO, em caráter excepcional, com fundamento no art.18 caput do Dec. Est. 30.443/89 com a redação que lhe foi conferido pelo Dec. Est. 39.743/94, e inciso I, art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, cortar 14 árvores , sendo 12 vivas e 02 mortas ; e transplantar 26 árvores para dentro do terreno. II - DETERMINO que seja providenciada a elaboração de Aditivo ao TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, com o INTERESSADO, em face desta autorização, do qual deverá constar que o interessado se compromete a: converter 280 mudas adicionais para a elaboração do projeto executivo e implantação de Parque Linear do Córrego Itapaiuna; e preservar 100 árvores . III - A presente autorização terá validade por 6 meses , e sua eficácia está condicionada à formalização do Aditivo 1 ao Termo de Compromisso Ambiental 72/2006.
Do Ofício CFAP-028/333/2007 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Doação de Mudas. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos do Dec. Mun. 46.688/05, e nos termos do art. 112, § 2.º, I da Lei Orgânica do Mun. de S. Paulo, AUTORIZO a doação de 02 mudas de Pterocarpus violaceus (aldrago), 02 mudas de Psidium cattleianum (araçá), 02 mudas de Myrixylum peruiferum (cabreúva), 02 mudas de Cássia leptophylla (falso barbatimão), 02 mudas de Lafoensia pacari (dedaleira), 02 mudas de Peltophorum dubium (faveira), 02 mudas de Tabebuia chysotricha (ipê amarelo), 02 duas mudas de Tabebuia róseo-alba (ipê branco), 02 mudas de Tabebuia avellanedae (ipê rosa), 02 mudas de Caesalpinia peltophoroiddes (sibipiruna) e 04 mudas de Syagrus romanzogffiana (palmeira jerivá), conforme pedido formulado pelo próprio interessado, e o faço por exclusivo interesse social, dispensado o pagamento de emolumentos.
Da Carta s/nº USP Leste de 24/08/2007- USP-Leste - - Doação de Mudas. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos do Dec. Mun. 46.688/05, e nos termos do art. 112, § 2.º, I da Lei Orgânica do Mun. de S. Paulo, AUTORIZO a doação de 01 muda de Pterocarpus violaceus (aldrago), 01 muda de Psidium cattleianum (araçá), 01 muda de Myrixylum peruiferum (cabreúva), 01 muda de Cássia leptophylla (falso barbatimão), 01 muda de Lafoensia pacari (dedaleira), 02 mudas de Peltophorum dubium (faveira), 01 muda de Tabebuia chysotricha (ipê amarelo), 01 uma muda de Tabebuia róseo-alba (ipê branco), 01 mudas de Tabebuia avellanedae (ipê rosa), 04 mudas de Syagrus romanzogffiana (palmeira jerivá), 04 mudas de Euterpe edulis (palmito) e 04 mudas de Syagrus oleracea (palmito amargo), conforme pedido formulado pelo próprio interessado, e o faço por exclusivo interesse social, dispensado o pagamento de emolumentos.
PORTARIA 82/07 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIA 13/11/07, PÁG.39.
Portaria 82/SVMA-G/07 - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 6º do Dec. Mun. 41.534 de 20/12/01, o disposto no art. 2º, caput e o § único do Dec. Mun. 42.833 de 06/02/03, e a necessidade de atualizar o credenciamento de servidores para o exercício de funções fiscalizatórias;
RESOLVE:
1. Ficam CREDENCIADOS para integrarem o grupo Técnico Fiscalizador, instituído pelo Dec. Mun. 41.534 de 20/12/01, combinado com o Dec. Mun. 42.833 de 06/02/03, os servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, abaixo relacionados:
Nº NOME R.F. Grupo Técnico Fiscalizador
01 Adriana de Melo 634.285.0.00 Agente de Controle Ambienta-ACA
02 Aline Cesário Piovezana 741.722.5.00 ACA
03 Alexandre Costa 726.505.10.0 ACA
04 Amós Luciano Carneiro 753.693.3.00 ACA
05 Ana Maria Madureira 524.705.5.01 ACA
06 André Luiz Andrade Pinto 711.314.5.01 ACA
07 Ângela Maria Branco 583.787.1.01 Chefe de Seção Técnica
08 Antonio Ferrara 752.836.1.00 Chefe de Seção Técnica
09 Antonio Mario dos Reis 671.897.3.00 ACA
10 Bárbara Aoki Bomfim 726.790.8.00 ACA
11 Bráulio Macário de Matos Jr. 754.569.0.00 ACA
12 Ciliane Matilde Sollitto 570.808.7.02 Diretora de Divisão Técnica
13 Clara Miti Izumisawa 646.173.5.00 ACA
14 Claudia Araújo da Silva 726.239.6.00 ACA
15 Claudio Benedito Gurdos 642.926.2.00 Geólogo
16 Cristina de Cássia Pena Chagas 518.322.7.00 ACA
17 Décio Venci Filho 685.992.5.00 Engenheiro Florestal
18 Deodoro Antonio Oliveira Vaz 627.552.4.00 Engenheiro I
19 Elena Maria Lopes de Barros 635.314.2.00 ACA
20 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2.01 ACA
21 Elizabeth F. Bertoletti Gonçalves 508.875.5.02 ACA
22 Elizabeth Ramos Felinto Wellausen 611.289.7.00 ACA
23 Francisco Lo Prete Filho 753.539.2.00 ACA
24 Gildo Pinheiro 666.553.5.00 ACA
25 Guilherme Avellar Marti 629.688.2.00 Engenheiro I
26 Heloisa Stela Bruni 725.810.1.00 ACA
27 Heriston Oshima Yamashiro 753.170.2.00 ACA
28 Igor Figueiredo Ferreira de Souza 754.779.0.00 ACA
29 Jane Zilda dos Santos Ramires 690.448.3.00 ACA
30 Joana Darc dos Santos Vitor 660.779.9.00 ACA
31 João Vicente de Rezende 660.230.4.00 ACA
32 José Henrique Loyola Chardulo 697.180.6.01 ACA
33 José Roque Neto 314.864.5.00 ACA
34 Josiane de Nazaré Lima Figueiredo 752.405.6.00 ACA
35 Jucineide Ferreira Rodrigues 611.295.1.00 ACA
36 Jucineide Marques da Silva 512.888.9.01 ACA
37 Jurandir Cerqueira da Silva 734.584.4.00 ACA
38 Lilian Mitiko Kossaka Isikawa 576.542.1.02 ACA
39 Lizia Lopes Caseri 735.443.6.00 ACA
40 Luciana Araújo Amorim dos Santos 690.250.2.00 ACA
41 Lucileudo Aniz Lima 636.381.4.00 ACA
42 Luiz Marcos Moreira Galvão 614.823.9.02 ACA
43 Manuel Romero de La Iglesia 753.920.7.00 ACA
44 Marcelo de Azevedo Badolate 753.762.0.00 ACA
45 Maria das Graças Gouveia de Melo 557.901.5.01 ACA
46 Maria de Lourdes Telles da Rovare 584.544.1.01 ACA
47 Maria Luisa de Natale Salvagnini 308.174.5.01 ACA
48 Mª Raquel Pereira dos Santos Pacheco 676.891.1.01 Chefe de Seção Técnica
49 Maria Rosa Pisani 528.896.7.01 ACA
50 Mario Augusto Cavalcante Pimentel 560.993.3.03 ACA
51 Marli Medeiros de Castro 635.973.6.00 ACA
52 Mauro Helfstein Gomes Cardoso 734.079.6.00 ACA
53 Milton Tadeu Motta 642.984.0.00 Geólogo I
54 Nádia Gilma Beserra de Lima 742.298.9.00 ACA
55 Nadia Scheffer 513.230.4.02 ACA
56 Nelson Alambert Junior 728.691.1.00 ACA
57 Nilton Jaime de Souza 522.437.3.01 Chefe de Seção Técnica
58 Patrícia Bonacim Sanchez 753.613.5.00 ACA
59 Patrícia de Almeida 753.760.3.00 ACA
60 Paulo César da Silva 553.620.1.01 ACA
61 Paulo Maurício Baccelli Mendes 753.210.5.00 Diretor de Divisão Técnica-DECONT-1
62 Paulo Rogério Assis de Moraes 317.818.8.00 ACA
63 Pedro Aurélio Nascimento Capuzo 649.285.1.00 Engenheiro I
64 Pedro Hiroto Nakano 501.415.8.02 ACA
65 Renato Caetano Chaves 630.475.3.00 Tecnólogo Mecânico I
66 Ricardo Walder Elias 663.975.5.90 ACA
67 Rita de Cássia Ogera 627.676.8.00 Engenheiro
68 Rosemary Ap. Taveira Fontes Alves 602.815.2.00 ACA
69 Rosemeire Lobato 726.663.4.02 ACA
70 Rosemeire Rossi Cano 612.278.7.00 ACA
71 Rosiane Aparecida da Silva 618.920.2.00 ACA
72 Santiago Soares 725.528.4.00 ACA
73 Sérgio Luis Marçon 732.952.1.00 ACA
74 Shuqair Mahmud Said Shuqair 724.582.3.01 Geólogo
75 Silvana Rabaquim 546.023.9.00 ACA
76 Sinézio Xavier de Paiva Filho 568.831.1.00 Chefe de Seção Técnica
77 Solange Aparecida Paulo Mayer de Paula 534.296.1.01 ACA
78 Solange Papini 638.618.1.01 Chefe de Seção Técnica
79 Tatiana de Almeida Garcia 738.762.8.00 ACA
80 Teresinha da Costa Pereira 627.638.5.00 ACA
81 Thomaz Roberto David Bowen 641.524.5.00 ACA
82 Valério Igor Príncipe Victorino 631.227.6.00 ACA
83 Vicente Domingos Moreira 726.285.0.00 ACA
84 Verginia Franze 635.257.0.00 ACA
85 Waldir Tsugunao Ushima 753.694.1.00 ACA
86 Waléria Aparecida Camargo 579.831.1.00 ACA
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Port. 76/SVMA-G/07, publicada no DOC de 25/10/07, pág. 26.
DIVERSO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTEÇÕES
2007-0.330.456-5 - Protocolo de Intenções
Partes: Estado de São Paulo - Prefeitura do Município de São Paulo
Objeto: Protocolo de Intenções que entre si celebram a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; a Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, a Secretaria de Estado da Educação, a Defensoria Pública Estadual, todas do Governo do Estado de São Paulo; a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial para Participação e Parceria, Secretaria de Negócios Jurídicos, Comissão Municipal dos Direitos Humanos, todas da Prefeitura Municipal de São Paulo, e; Instituto Sou da Paz, CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e MPD - Movimento do Ministério Público Democrático, organizações da sociedade civil, com vistas a estabelecer parâmetros comuns de modo a desenvolver projetos e ações conjuntas visando à implementação da Mediação e demais formas alternativas de resolução de conflito no âmbito da Cidade de São Paulo.
RECURSOS: O presente Protocolo de Intenções não envolve repasse de recursos públicos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, cabendo às partes, por Termo Aditivo, decidir sobre a prorrogação do mesmo ou de sua reformulação.