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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 17 de Novembro de 2008

PROCEDIMENTOS DE REEMBOLSO AO PROPRIETARIO/ARRENDATARIO MERCANTIL, VALOR PAGO PARA INSPECAO ANUAL PROGRAMA I/M-SP - EXERCICIO 2009.

PORTARIA 80/08 - SVMA

Estabelece os procedimentos de reembolso, no exercício de 2009, ao proprietário ou arrendatário mercantil, do valor pago à concessionária para a realização da inspeção anual do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M - SP.

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. O proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo aprovado na inspeção anual do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M - SP, terá direito ao reembolso do valor, referente à primeira inspeção realizada, pago diretamente à concessionária, obedecidas cumulativamente as seguintes condições:

I - o proprietário do veículo, ou o arrendatário mercantil, não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;

II - o veículo deverá estar com o licenciamento regularizado;

III - não haver débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou de multa por infração de trânsito lavrada por qualquer ente da Federação, em nome do proprietário, ou do arrendatário mercantil, do veículo inspecionado.

Art. 2º. Nos termos do art. 12 do Decreto nº. 50.232, de 17 de novembro de 2008, para as inspeções referentes ao exercício de 2009 o valor do reembolso será de 100% (cem por cento) do valor pago à concessionária pelo proprietário do veículo ou pelo arrendatário mercantil, na forma estabelecida no art. 1º.

Art. 3º. A solicitação do reembolso deve ser feita à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, pela internet, no portal www.prefeitura.sp.gov.br/inspecaoveicular, devendo o proprietário ou arrendatário do veículo informar:

I - a placa e o código RENAVAM do veículo;

II - o código de verificação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe emitida pela concessionária;

III - os números do banco, da agência e da conta corrente na qual o reembolso será creditado;

IV - o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;

V - o número do certificado de aprovação na inspeção ambiental veicular, fornecido pela concessionária no ato de sua realização.

Art. 4º. O reembolso será efetuado mediante crédito na conta corrente indicada pelo proprietário ou arrendatário do veículo.

Parágrafo único. Caso o proprietário ou o arrendatário do veículo não possua conta corrente, o reembolso será efetuado mediante ordem de pagamento em banco a ser definido pela Prefeitura, que poderá ser sacada em qualquer agência, mediante a apresentação de um documento de identidade válido com foto.

Art. 5º. Caso o reembolso seja negado, em razão das vedações constantes no art. 1º desta Portaria, o proprietário ou arrendatário do veículo será informado pelo portal www.prefeitura.sp.gov.br/inspecaoveicular ou pela Central de Atendimento 156.

Parágrafo único. Assim que regularizada a pendência, será efetuado o reembolso.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo