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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 8 de 4 de Março de 2010

CONSTITUI GT PARA ELABORAR DIRETRIZES PARA CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARMAZENAMENTO E GUARDA DE BENS APREENDIDOS EM DECORRENCIA ACOES FISCALIZACAO AMBIENTAL.

PORTARIA 8/10 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que o Decreto Municipal nº 42.833/03, ao regulamentar o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo, dispõe que as infrações administrativas ambientais poderão ser punidas com a sanção de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração;

Considerando que o Decreto Federal nº 6.514/08, ao dispor sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, permite que os bens apreendidos sejam confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:

Valter Ferro – RF 610.789.3 (DAF-AT)

Ricardo Fraga Oliveira - RF 630.636.5 (SVMA-G.AJ)

Maira Cristina Algaba Moya – RF 602.319.3 (DAF-AT)

Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2 (DECONT 1)

Luiz Augusto Pereira Leitão – RF 303.057.1 (DECONT-AT)

Antonio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3 (DAF-AT)

II. O Grupo de Trabalho terá por incumbência elaborar diretrizes para contratação de serviços de armazenamento e guarda de bens apreendidos em decorrência de ações de fiscalização ambiental.

III. A participação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas atribuições normais.

IV. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo