CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERDEPARTAMENTAL/CONSOLIDAR PROPOSTA DE REGULAMENTACAO DO SISTEMA DE AREAS VERDES INSTITUIDOS PELAS LEIS 13430/02 E 13885/04.
PORTARIA 79/09 - SVMA
Hélio Neves, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente em Exercício , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as questões referentes ao meio ambiente, contidas na lei municipal nº 13430/2002, que institui o Plano Diretor Estratégico PDE e na lei municipal nº 13.885/2004, que estabelece normas complementares ao PDE, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras PREs e dispõe sobre o parcelamento, disciplinamento e ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os itens das leis acima referidas que envolvem questões pertinentes ao sistema de áreas verdes;
CONSIDERANDO que as leis acima referidas definiram instrumentos da política urbana, entre os quais os urbanísticos e ambientais, para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano e da qualidade ambiental;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico criou o Programa de Intervenções Ambientais, que compreende um conjunto de ações voltadas, dentre outras, para a ampliação das áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes.
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Município de São Paulo de um sistema apto a conferir eficácia na gestão das áreas protegidas municipais de domínio público e privado, em face da extrema importância da conservação dos remanescentes de mata atlântica, bem como das áreas verdes inseridas na área urbana, visando a qualidade ambiental da Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Interdepartamental, com a finalidade de:
* Consolidar proposta de regulamentação do sistema de áreas verdes instituído pelas leis municipais nº 13.430/2002 e nº 13.885/2004;
* Definição de conceitos, tipologia e categorias do sistema de áreas verdes;
* Propor vinculação das compensações ambientais ao sistema de áreas verdes, a partir de parâmetros já estabelecidos nos diplomas legais como PDE, Código Florestal, desapropriação, etc.
* Subsidiar a DEPLAN na elaboração de propostas de serviços ambientais
* Analisar a aplicação de instrumentos urbanísticos e ambientais existentes e a serem propostos, visando a gestão do sistema;
* Identificação de indicadores de planejamento de áreas verdes
II - Fica estabelecido o prazo de 150 dias para a conclusão dos trabalhos, com a apresentação de relatório final a ser apresentado ao Secretário, incluindo minuta de decreto regulamentador.
III - Integrarão o referido Grupo de Trabalho, representantes dos Departamentos de Planejamento Ambiental (DEPLAN) e de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE).
IV - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora do Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, ou por técnico designado pela referida servidora.
V - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
1. Alejandra Maria Devecchi RF: 754.406.5
2. Anita Correia de Souza RF: 709.730.1
3. Brígida Gomes Fries RF: 645.816.5
4. Eduardo Panten RF: 562.330.8
5. Elaine Pereira da Silva RF: 754.692.1
6. Graça Maria Pinto Ferreira RF: 645.788.6
7. Helia Maria Santa Bárbara Pereira RF: 639.637.2
8. Flávio Laurenza Fatigati RF: 628.876.6
9. Luciana Schwantner Ferreira RF. 770.018.1
10. Luiz Roberto de Campos Jacintho RF: 630.473.7
11. Otavio Prado RF: 626.479.4
12. Patricia Marra Sepe RF: 626.425.5
13. Pedro de Sá Petit Lobão RF: 779.038.4
14. Rosélia Mikie Ikeda RF: 300.670.1
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo