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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 79 de 16 de Junho de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERDEPARTAMENTAL/CONSOLIDAR PROPOSTA DE REGULAMENTACAO DO SISTEMA DE AREAS VERDES INSTITUIDOS PELAS LEIS 13430/02 E 13885/04.

PORTARIA 79/09 - SVMA

Hélio Neves, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente em Exercício , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as questões referentes ao meio ambiente, contidas na lei municipal nº 13430/2002, que institui o Plano Diretor Estratégico – PDE e na lei municipal nº 13.885/2004, que estabelece normas complementares ao PDE, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras – PREs e dispõe sobre o parcelamento, disciplinamento e ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os itens das leis acima referidas que envolvem questões pertinentes ao sistema de áreas verdes;

CONSIDERANDO que as leis acima referidas definiram instrumentos da política urbana, entre os quais os urbanísticos e ambientais, para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano e da qualidade ambiental;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico criou o Programa de Intervenções Ambientais, que compreende um conjunto de ações voltadas, dentre outras, para a ampliação das áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes.

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Município de São Paulo de um sistema apto a conferir eficácia na gestão das áreas protegidas municipais de domínio público e privado, em face da extrema importância da conservação dos remanescentes de mata atlântica, bem como das áreas verdes inseridas na área urbana, visando a qualidade ambiental da Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Interdepartamental, com a finalidade de:

* Consolidar proposta de regulamentação do sistema de áreas verdes instituído pelas leis municipais nº 13.430/2002 e nº 13.885/2004;

* Definição de conceitos, tipologia e categorias do sistema de áreas verdes;

* Propor vinculação das compensações ambientais ao sistema de áreas verdes, a partir de parâmetros já estabelecidos nos diplomas legais como PDE, Código Florestal, desapropriação, etc.

* Subsidiar a DEPLAN na elaboração de propostas de serviços ambientais

* Analisar a aplicação de instrumentos urbanísticos e ambientais existentes e a serem propostos, visando a gestão do sistema;

* Identificação de indicadores de planejamento de áreas verdes

II - Fica estabelecido o prazo de 150 dias para a conclusão dos trabalhos, com a apresentação de relatório final a ser apresentado ao Secretário, incluindo minuta de decreto regulamentador.

III - Integrarão o referido Grupo de Trabalho, representantes dos Departamentos de Planejamento Ambiental (DEPLAN) e de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE).

IV - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora do Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN, ou por técnico designado pela referida servidora.

V - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

1. Alejandra Maria Devecchi – RF: 754.406.5

2. Anita Correia de Souza – RF: 709.730.1

3. Brígida Gomes Fries – RF: 645.816.5

4. Eduardo Panten – RF: 562.330.8

5. Elaine Pereira da Silva – RF: 754.692.1

6. Graça Maria Pinto Ferreira – RF: 645.788.6

7. Helia Maria Santa Bárbara Pereira – RF: 639.637.2

8. Flávio Laurenza Fatigati – RF: 628.876.6

9. Luciana Schwantner Ferreira – RF. 770.018.1

10. Luiz Roberto de Campos Jacintho – RF: 630.473.7

11. Otavio Prado – RF: 626.479.4

12. Patricia Marra Sepe – RF: 626.425.5

13. Pedro de Sá Petit Lobão – RF: 779.038.4

14. Rosélia Mikie Ikeda – RF: 300.670.1

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo