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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 78 de 16 de Junho de 2009

CONSTITUI COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVENIO ENTRE O ESTADO DE SAO PAULO/PMSP - IMPLANTACAO DO PROJETO "ADEQUACAO VIARIA MARGINAL TIETE.

PORTARIA 78/09 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo visando o apoio mutuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”;

CONSIDERANDO a Cláusula 3.1.h do referido Convênio, em especial quanto à prestação de contas acerca dos recursos obtidos e sobre a destinação e aplicação destes ao término de sua vigência;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho anexo ao referido Convênio referente às ações destinadas à implementação das obras e medidas mitigadoras e de compensação ambiental pela implantação do projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”;

CONSIDERANDO as obrigações determinadas no Termo de Compromisso Ambiental SVMA/110/2009.

RESOLVE:

1. Constituir, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo visando o apoio mútuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do Projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”, bem como para o acompanhamento da execução das compensações determinadas nos processos de licenciamento e autorizações;

2. A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados, presidida pelo primeiro nomeado.

Hélio Neves RF 563.189.1.00

Valdir Agostinho RF 645.787.8.01

Julio Cesar dos Reis RF 777.687.0

Allan Correia Gomes RF 776.663.7.2

Regina Luisa F. Barros RF 530.646.9.00

Amauri José Cazzeto RF 559.479.1.00

Daniela Harumi RF 743.391.3.00

Genivaldo Maximiliano de Aguiar - indicado pelo DAEE

Rui Brasil Assis - indicado pela Secretaria de Estado de Energia e Recursos Hídricos

3. O presidente definirá as atribuições dos membros da comissão de acompanhamento.

4. O presidente poderá requisitar o apoio dos demais órgãos da SVMA, de acordo com o plano de trabalho da comissão.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Alterações

P 55/11(SVMA)-ALTERA A PORTARIA

P 103/12(SVMA)-ALTERA A PORTARIA

P 62/13(SVMA)-REVOGA A PORTARIA

P 125/13(SVMA)-REVOGA A PORTARIA