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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 73 de 8 de Setembro de 2005

INSTITUI A ESTRUTURA DE GESTAO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRACAO PUBLICA - A3PØ.

PORTARIA 73/05 - SVMA

- Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do Decreto 45.959, de 6 de Junho de 2005 que cria o Comitê Municipal Sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia: - Dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42318/02, -Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por:

I - Comissão Gestora;

II - Comissões Setoriais.

Art. 2º À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da SVMA;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos

III - promover a articulação das ações da A3P;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P ;

V - implementar a A3P no prédio sede da SVMA;

VI - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de SVMA;

VII - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do representante da Divisão Educação Ambiental .

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por:

1 representante de DEA: Thaís Prado Horta - RF 572484.8.01

1 representante de DECONT: Ricardo Walder Elias - RF 663.975.9.00

1 representante de DEPAVE: Maria Helena Sozzi de Godoy - RF 505.958.5.03

1 representante da Assessoria de Comunicação: Vania Nelize Ventura - RF 537.793.1.00

1 representante de SGA 1: Simone Maria Del Nery - RF 638.880.9.00

1 representante de SGA 2: Nádia Ferreira do Couto - RF 503.394.2.01

1 representante de SGA 3: Mário Sérgio Alves da Cruz - RF 467.474.0.00

Art. 4º Às Comissões Setoriais compete:

I - implementar a A3P nas unidades externas de SVMA: parques, Núcleos de Gestão Descentralizada, DEPAVEs 2, 3, 4 e 6; etc

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da A3P;

III - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação;

IV - articular com as outras Comissões Setoriais para a troca de experiências;

Art. 5º A Comissão ora constituída deverá contar com a colaboração das demais unidades da SVMA para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo a mesma solicitada pela coordenação geral dos trabalhos, à medida que necessário.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo