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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 72 de 20 de Julho de 2016

Constitui Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2013 e instrução do sistema Diálogo.

 

PORTARIA SVMA n° 72/2016

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO , que o Programa de Metas tem como fundamento jurídico o artigo 69-A, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que obriga o Prefeito eleito ou reeleito a apresentar o Programa de Metas da sua gestão no prazo de 90 dias após a sua posse “observando-se, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico”;

CONSIDERANDO , que o Programa de Metas 2013-2016 é a consolidação do programa de governo, referindo-se as metas aos produtos concretos que a Prefeitura pretende entregar à população ao longo dos próximos quatro anos de gestão do Prefeito Fernando Haddad;

CONSIDERANDO , que tais metas foram selecionadas a partir de um diagnóstico em torno dos objetivos estratégicos aos quais elas se relacionam, levando em conta o benefício efetivo esperado da implantação desses equipamentos e serviços ao munícipe;

CONSIDERANDO , que as metas são ações para se atingir os objetivos, associadas a indicadores para o seu acompanhamento.

CONSIDERANDO , as metas de competência da SVMA no referido programa, quais sejam as metas 83, 86, 87 e 88;

CONSIDERANDO , a necessidade de se promover o adequado acompanhamento e organização das informações quanto à execução das metas de competência da SVMA;

CONSIDERANDO , que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com respaldo, em especial, no disposto nos artigo 22, inciso XI, e artigo 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea “c”, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02);

CONSIDERANDO , a competência expressa no artigo 68 do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), e que o Parecer sobre as Contas do Prefeito poderá conter Determinações e Recomendações aos Órgãos Jurisdicionados;

CONSIDERANDO , os objetivos da qualidade que norteiam a ação do TCMSP e que o acompanhamento e a verificação do cumprimento desses apontamentos, na forma realizada atualmente, podem ser ainda mais aprimorados, inclusive com a geração de estatísticas acerca de seu cumprimento e maior aperfeiçoamento dos controles gerenciais atuais;

CONSIDERANDO , que a comunicação eletrônica por meio de sistemas informatizados torna mais ágil a troca de informações entre as entidades acima e os órgãos jurisdicionados e permite uma expressiva diminuição no trâmite de processos e a redução do tempo necessário para a instrução dos relatórios de contas;

CONSIDERANDO , a edição da RESOLUÇÃO Nº 05/2014 que dispõe sobre a criação do Sistema DIÁLOGO, que aprova a INSTRUÇÃO nº 01/2014, que dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de organizar o controle e o gerenciamento efetivo do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da SVMA;

RESOLVE:

Artigo 1° - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2016 e instrução do sistema DIÁLOGO .

Artigo 2° - Compete à referida comissão promover as atividades de planejamento, coordenação, organização e acompanhamento da execução das metas da SVMA, com vistas ao adequado atendimento das solicitações do Governo quanto ao correto cumprimento destas por esta Pasta;

Artigo 3° - Compete ainda à referida Comissão a inserção no Sistema dos dados DIÁLOGO solicitados pelo TCM.

Artigo 4° - A Comissão de Acompanhamento de Metas da SVMA e instrução do sistema DIÁLOGO são vinculadas ao Gabinete do Secretário e é integrada pelos seguintes servidores:

SVMA - Gabinete:

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena – RF. 763.405-6;

Esdras Galvino Pereira – RF. 823.648-8;

Tatiana Martins Coelho – RF. 783.213-3;

SVMA - Assessoria Jurídica:

Silas Pedro dos Santos – RF: 696.437-1;

Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira – RF: 826.171-7;

Alexandre Levin – RF: 696.423-1.

Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN:

Hélia Maria Santa B. Pereira – RF: 639.637-2;

Edson Capitênio – RF: 722.618-7;

Marcelo Eduardo Seron – RF: 793.033-0;

Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE:

Fábio de Alencar Iorio – RF: 634.017-2;

Matheus de Vasconcelos Casimiro – RF: 802.942-3;

Renata Íride Longo – RF: 805.832-6;

Domingos Leôncio Pereira – RF 548.143-1;

Guilherme Ibanez de Santi Ferrara – RF 807.018-1;

Helena Ladeira Werneck – RF 740.488-3;

Departamento de Administração e Finanças - DAF:

Sandra Gloria Teixeira – RF: 601.872-6;

Monica Beatriz Gaudêncio Martins – RF: 582.428-1;

Câmara de Compensação Ambiental - CCA

Liliane Neiva Arruda Lima – RF 823.473-6;

Waléria Aparecida de Camargo – RF. 579.831-1;

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT:

Fábio Piccinni – RF: 627.075-1;

Fabiano Coimbra de Sousa – RF: 781.098-9;

Departamento de Gestão Descentralizada - DGD:

José Edilson Marques Dias – RF: 827.703-6;

Thamyris Humie Freitas Bepo – RF: 827.300-6;

Departamento de Políticas Públicas – DPP:

Paulo Ricardo Garcia – RF: 823.469-8;

Fernando de Moraes Angelo – RF: 813.772-2

Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Monica Pilz Borba – RF: 824.917-2;

Rodrigo Matos de Aquino – RF: 778.909-2.

Artigo 5° - A coordenação dos trabalhos desta comissão será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Esdras Galvino Pereira do Gabinete desta SVMA.

Artigo 6° - Constituir o Grupo Técnico de Trabalho Permanente de Gerenciamento de SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, da SVMA, composto pelos seguintes servidores:

Gabinete:

Esdras Galvino Pereira – RF. 823.648-8 – Titular

Tatiana Martins Coelho – RF. 783.213-3 – Suplente

Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE:

Roseli Aparecida da Silva Cezário - RF. 782.016-0 – DEPAVE.G - Titular

Rosana Ferreira de Toledo - RF. 827.712-5 – DEPAVE.5 - Suplente

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT:

Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF. 576.542-1 – Titular

Vânia Santana Carlos – RF 793.251-1 – Suplente

Departamento de Gestão Descentralizada - DGD:

José Edilson Marques Dias – RF: 827.703-6 – Titular

Tatiane Jimenez Laselva – RF. 825.241-6 – Suplente

Departamento de Políticas Públicas - DPP

Clotilde Santos – RF.579.963-5 - Titular

Departamento de Administração e Finanças - DAF:

Acompanhamento e gestão administrativa – DAF.3:

Elza Kodato Veloso e Silva - RF. 781.878-5 – Titular

Edenilde Cardoso da Silva – R.F. 582.422-1 – Suplente

Acompanhamento e suporte com tecnologia da informação – DAF.4

Ana Lucia F. de Jesus Antunes, RF. 604.238.4 - Titular

Jonas de Cunto Augusto, RF. 790.328.6 – Suplente

Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN

Lara Luque da Cunha – RF. 778.901-7 – Titular

Deodoro Antonio Oliveira Vaz – RF. 627.552-4 – Suplente

Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Rodrigo Matos Aquino – RF. 778.909.2 - Titular

Mirna Bernardita Salazar Camacho – RF. 789.665.4 - Suplente

Câmara de Compensação Ambiental - CCA

Bruno Augusto Ferreira – RF. 807.939.1- Titular;

Fernanda Priscila Fernandes Moura dos Santos – RF. 807.940-4 – Suplente.

Artigo 7° - Este Grupo Técnico de Trabalho será responsável por gerenciar o Sistema SAC no âmbito da SVMA, garantir o atendimento do cidadão com informações e/ou o devido encaminhamento de suas demandas para atendimento pela área responsável, estabelecer indicadores de desempenho para o número de atendimentos, estabelecer fluxos de trabalho entre os diversos Departamentos, padronizar procedimentos, implantar melhorias no Sistema e desempenhar outras funções pertinentes ao assunto.

Artigo 8° - A Coordenação deste Grupo Técnico de Trabalho será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Esdras Galvino Pereira do Gabinete desta SVMA.

Artigo 9º - O acompanhamento administrativo ficará a cargo dos indicados da DAF-3 e o suporte tecnológico do sistema dos indicados da DAF-4.

Artigo 10 - Os servidores, ora designados, desempenharão suas funções, aqui atribuídas, sem prejuízo das demais atribuições de seus respectivos cargos.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo