Constitui Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2013 e instrução do sistema Diálogo.
PORTARIA SVMA n° 72/2016
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO , que o Programa de Metas tem como fundamento jurídico o artigo 69-A, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que obriga o Prefeito eleito ou reeleito a apresentar o Programa de Metas da sua gestão no prazo de 90 dias após a sua posse observando-se, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO , que o Programa de Metas 2013-2016 é a consolidação do programa de governo, referindo-se as metas aos produtos concretos que a Prefeitura pretende entregar à população ao longo dos próximos quatro anos de gestão do Prefeito Fernando Haddad;
CONSIDERANDO , que tais metas foram selecionadas a partir de um diagnóstico em torno dos objetivos estratégicos aos quais elas se relacionam, levando em conta o benefício efetivo esperado da implantação desses equipamentos e serviços ao munícipe;
CONSIDERANDO , que as metas são ações para se atingir os objetivos, associadas a indicadores para o seu acompanhamento.
CONSIDERANDO , as metas de competência da SVMA no referido programa, quais sejam as metas 83, 86, 87 e 88;
CONSIDERANDO , a necessidade de se promover o adequado acompanhamento e organização das informações quanto à execução das metas de competência da SVMA;
CONSIDERANDO , que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com respaldo, em especial, no disposto nos artigo 22, inciso XI, e artigo 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea c, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02);
CONSIDERANDO , a competência expressa no artigo 68 do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), e que o Parecer sobre as Contas do Prefeito poderá conter Determinações e Recomendações aos Órgãos Jurisdicionados;
CONSIDERANDO , os objetivos da qualidade que norteiam a ação do TCMSP e que o acompanhamento e a verificação do cumprimento desses apontamentos, na forma realizada atualmente, podem ser ainda mais aprimorados, inclusive com a geração de estatísticas acerca de seu cumprimento e maior aperfeiçoamento dos controles gerenciais atuais;
CONSIDERANDO , que a comunicação eletrônica por meio de sistemas informatizados torna mais ágil a troca de informações entre as entidades acima e os órgãos jurisdicionados e permite uma expressiva diminuição no trâmite de processos e a redução do tempo necessário para a instrução dos relatórios de contas;
CONSIDERANDO , a edição da RESOLUÇÃO Nº 05/2014 que dispõe sobre a criação do Sistema DIÁLOGO, que aprova a INSTRUÇÃO nº 01/2014, que dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de organizar o controle e o gerenciamento efetivo do SAC Serviço de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da SVMA;
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Execução das Metas da SVMA para o Programa de Metas 2013-2016 e instrução do sistema DIÁLOGO .
Artigo 2° - Compete à referida comissão promover as atividades de planejamento, coordenação, organização e acompanhamento da execução das metas da SVMA, com vistas ao adequado atendimento das solicitações do Governo quanto ao correto cumprimento destas por esta Pasta;
Artigo 3° - Compete ainda à referida Comissão a inserção no Sistema dos dados DIÁLOGO solicitados pelo TCM.
Artigo 4° - A Comissão de Acompanhamento de Metas da SVMA e instrução do sistema DIÁLOGO são vinculadas ao Gabinete do Secretário e é integrada pelos seguintes servidores:
SVMA - Gabinete:
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena RF. 763.405-6;
Esdras Galvino Pereira RF. 823.648-8;
Tatiana Martins Coelho RF. 783.213-3;
SVMA - Assessoria Jurídica:
Silas Pedro dos Santos RF: 696.437-1;
Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira RF: 826.171-7;
Alexandre Levin RF: 696.423-1.
Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN:
Hélia Maria Santa B. Pereira RF: 639.637-2;
Edson Capitênio RF: 722.618-7;
Marcelo Eduardo Seron RF: 793.033-0;
Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE:
Fábio de Alencar Iorio RF: 634.017-2;
Matheus de Vasconcelos Casimiro RF: 802.942-3;
Renata Íride Longo RF: 805.832-6;
Domingos Leôncio Pereira RF 548.143-1;
Guilherme Ibanez de Santi Ferrara RF 807.018-1;
Helena Ladeira Werneck RF 740.488-3;
Departamento de Administração e Finanças - DAF:
Sandra Gloria Teixeira RF: 601.872-6;
Monica Beatriz Gaudêncio Martins RF: 582.428-1;
Câmara de Compensação Ambiental - CCA
Liliane Neiva Arruda Lima RF 823.473-6;
Waléria Aparecida de Camargo RF. 579.831-1;
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT:
Fábio Piccinni RF: 627.075-1;
Fabiano Coimbra de Sousa RF: 781.098-9;
Departamento de Gestão Descentralizada - DGD:
José Edilson Marques Dias RF: 827.703-6;
Thamyris Humie Freitas Bepo RF: 827.300-6;
Departamento de Políticas Públicas DPP:
Paulo Ricardo Garcia RF: 823.469-8;
Fernando de Moraes Angelo RF: 813.772-2
Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ
Monica Pilz Borba RF: 824.917-2;
Rodrigo Matos de Aquino RF: 778.909-2.
Artigo 5° - A coordenação dos trabalhos desta comissão será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Esdras Galvino Pereira do Gabinete desta SVMA.
Artigo 6° - Constituir o Grupo Técnico de Trabalho Permanente de Gerenciamento de SAC Serviço de Atendimento ao Cidadão, da SVMA, composto pelos seguintes servidores:
Gabinete:
Esdras Galvino Pereira RF. 823.648-8 Titular
Tatiana Martins Coelho RF. 783.213-3 Suplente
Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE:
Roseli Aparecida da Silva Cezário - RF. 782.016-0 DEPAVE.G - Titular
Rosana Ferreira de Toledo - RF. 827.712-5 DEPAVE.5 - Suplente
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT:
Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF. 576.542-1 Titular
Vânia Santana Carlos RF 793.251-1 Suplente
Departamento de Gestão Descentralizada - DGD:
José Edilson Marques Dias RF: 827.703-6 Titular
Tatiane Jimenez Laselva RF. 825.241-6 Suplente
Departamento de Políticas Públicas - DPP
Clotilde Santos RF.579.963-5 - Titular
Departamento de Administração e Finanças - DAF:
Acompanhamento e gestão administrativa DAF.3:
Elza Kodato Veloso e Silva - RF. 781.878-5 Titular
Edenilde Cardoso da Silva R.F. 582.422-1 Suplente
Acompanhamento e suporte com tecnologia da informação DAF.4
Ana Lucia F. de Jesus Antunes, RF. 604.238.4 - Titular
Jonas de Cunto Augusto, RF. 790.328.6 Suplente
Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN
Lara Luque da Cunha RF. 778.901-7 Titular
Deodoro Antonio Oliveira Vaz RF. 627.552-4 Suplente
Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ
Rodrigo Matos Aquino RF. 778.909.2 - Titular
Mirna Bernardita Salazar Camacho RF. 789.665.4 - Suplente
Câmara de Compensação Ambiental - CCA
Bruno Augusto Ferreira RF. 807.939.1- Titular;
Fernanda Priscila Fernandes Moura dos Santos RF. 807.940-4 Suplente.
Artigo 7° - Este Grupo Técnico de Trabalho será responsável por gerenciar o Sistema SAC no âmbito da SVMA, garantir o atendimento do cidadão com informações e/ou o devido encaminhamento de suas demandas para atendimento pela área responsável, estabelecer indicadores de desempenho para o número de atendimentos, estabelecer fluxos de trabalho entre os diversos Departamentos, padronizar procedimentos, implantar melhorias no Sistema e desempenhar outras funções pertinentes ao assunto.
Artigo 8° - A Coordenação deste Grupo Técnico de Trabalho será exercido(a) pelo(a) servidor(a) Esdras Galvino Pereira do Gabinete desta SVMA.
Artigo 9º - O acompanhamento administrativo ficará a cargo dos indicados da DAF-3 e o suporte tecnológico do sistema dos indicados da DAF-4.
Artigo 10 - Os servidores, ora designados, desempenharão suas funções, aqui atribuídas, sem prejuízo das demais atribuições de seus respectivos cargos.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo