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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 71 de 26 de Junho de 2003

DISCIPLINA O TRANSITO DE VEICULOS NAS VIAS DE CIRCULACAO INTERNA DO PARQUE IBIRAPUERA, OBJETIVANDO EVITAR ESTACIONAMENTOS IRREGULARES E ABUSOS QUE CAUSAM DANOS AOS USUARIOS E AO MEIO AMBIENTE.

PORTARIA 71/03 - SVMA

- ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o Parque do Ibirapuera, na qualidade de Parque Municipal, foi declarado como "Unidade de Conservação" , nos termos da RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA 11, de 3 de dezembro de 1.987.

CONSIDERANDO que o Parque Ibirapuera integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC - cujas normas de criação, implantação e gestão vêm disciplinadas pela Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2.000.

CONSIDERANDO dentre os objetivos do - SNUC - destaca-se a proteção das características relevantes de natureza cultural, conforme dispõe o art. 4º, inc. VII da Lei Fed. 9.985 de 18.07.00.

CONSIDERANDO que o Parque Ibirapuera, como unidade de conservação, integra o grupo das Unidades de Proteção Integral, na categoria de Parque Nacional, nos termos do art. 8º, inc. III da Lei Fed. 9.985 de 18.07.00.

CONSIDERANDO que o Parque Nacional, no qual se inclui o Parque Ibirapuera, tem como objetivo básico, dentre outros, a preservação da beleza cênica, possibilitando a realização e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e recreação em contato com a natureza, disposto no § 2º. do art. 11 da Lei Fed. 9.985 de 18.07.00.

CONSIDERANDO que a visitação pública desses locais está sujeita, dentre outras, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento, nos termos do § 2º. do art. 11 da Lei Fed. 9.985 de 18.07.00.

CONSIDERANDO que o regulamento de trânsito é aplicável às vias do Parque Ibirapuera, como unidade de conservação que integra o SNUC, na categoria de Parque Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o trânsito de veículos nas vias de circulação interna do Parque Ibirapuera, objetivando evitar estacionamentos irregulares e demais abusos que colocam em risco os usuários e causam danos ao meio ambiente,

RESOLVE

1. O ingresso, circulação e estacionamento de veículos nas vias e demais espaços destinados para tais finalidades obedecerão ao disposto pela Administração do Parque Ibirapuera, à sinalização e às determinações emanadas da Guarda Civil Metropolitana e dos agentes autorizados pelo Código Brasileiro de Trânsito, aplicando-se, no que couber, as notificações, intimações e autuações correspondentes.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 73/03(SVMA)-REVOGA A PORTARIA