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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 64 de 29 de Junho de 2016

Institui o Mapa dos Remanescentes de Mata Atlântica no Município de São Paulo.

PORTARIA SVMA Nº 64/2016

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.428/2006 em seu artigo 38 prevê a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA);

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.050/2014, em seu artigo 287 determina a elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA São Paulo) visando apontar ações prioritárias e áreas para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade da Mata Atlântica, com base em um mapeamento dos remanescentes do Município;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) constituído pela Portaria Intersecretarial 001/SVMA/SMDU/SMSP/2015 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de janeiro de 2015, paginas 25 e 26;

CONSIDERANDO as Resoluções 172 /CADES/2015 e 180/CADES/2016, que dispõem sobre a Comissão Especial para Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA São Paulo:

RESOLVE :

I. Instituir o Mapa dos Remanescentes de Mata Atlântica no Município de São Paulo, conforme ANEXO desta Portaria, no qual consta trabalho composto pelos seguintes itens: 1) Apresentação; 2) Introdução; 3) Metodologia de Trabalho; 4) Resultados Preliminares; 5) Referências Bibliográficas e 85 (oitenta e cinco) Cartas contendo o mapeamento.

II. Informar que as 85 (oitenta e cinco) Cartas referentes ao Mapa dos Remanescentes de Mata Atlântica no Município de São Paulo estarão impressas e depositadas em arquivo físico na Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo