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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 64 de 25 de Outubro de 2000

CONSTITUI GRUPO TRABALHO PARA FORNECER SUBSIDIOS PARA IMPLANTACAO DO SISTEMA DE INFORMACAO GERENCIAL.

PORTARIA 64/00 - CADES/SVMA

RICARDO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a entrada em operação da rede de comunicação por micro-computadores;

Considerando a necessidade de maximizar-se os recursos advindos da instalação de rede de informática no âmbito da Secretaria;

Considerando a necessidade da integração dos bancos de dados e cadastros existentes;

Considerando a necessidade de se planejar o desenvolvimento de soluções informatizadas para todas as unidades da Secretaria;

Considerando a necessidade de definir prioridades na aquisição e modernização do parque de equipamentos da Secretaria;

Considerando a futura criação do Sistema de Informação Gerencial;

RESOLVE:

1. ((CL) Constituir Grupo de Trabalho para fornecer subsídios nas soluções e desenvolvimento de trabalhos que venham a contribuir na gestão e racionalização das atividades da Secretaria, visando a implantação de Sistema de Informação Gerencial.

2. O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

NOME RF CARGO

Carlos Alberto Ungaretti Dias 687.070.8.00 Chefe de Gabinete

José Carlos Isnard R. de Almeida RG. 2.145.271 Assessor Técnico

Mary Dias Lobas de Castro 660.581.8.00 Diretora do DEAPLA

Nivaldo Lemes da Silva Filho 631.228.4.00 Diretor do DEPAVE

Kurt Jurgen Stüermer 676.094.5.00 Diretor do DECONT

Elisabete Kudzielicz 304.357.6.01 Supervisora Geral de Administr.

José Carlos Soares 569.255.5.01 Assessor de Informática

I - a coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro nomeado;

II - os Membros titulares poderão ser representados por suplentes, previamente indicados.

3. O Grupo de Trabalho terá por atribuições principais:

I - avaliar, permanentemente, o desempenho do Sistema de Informação Gerencial;

II - cuidar da verificação da capacidade e suporte físico do Sistema;

III - propor solução para a integração dos diversos usuários;

IV - propor prioridades para aquisição, modernização e manutenção do acervo de equipamentos de informática, assim como para o desenvolvimento de soluções informatizadas;

V - propor prioridades para aquisição e modernização de programas de informática;

4. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo