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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 63 de 2 de Junho de 2011

ALTERA P 129/10(SVMA)-ESTABELECE OBJETO DA INSPECAO ANUAL TRATADO NO PROGRAMA DE INSPECAO E MANUTENCAO DE VEICULOS EM USO-I/M-SP.

PORTARIA 63/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Mun., com a Lei 11.426/93 e com o Dec. Mun. 42.833/03;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Mun. 12.157/96, que criou o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP e em conformidade com a Lei Mun. 14.717/08 e Dec. Mun. 50.232/08;

CONSIDERANDO a Portaria 129/SVMA/10 que estabelece, entre outros aspectos, os limites de ruído para veículos Ciclo Diesel, Ciclo Otto, Motocicletas e Motonetas.

CONSIDERANDO que para efeito dos programas de inspeção e manutenção de veículos em uso, a Instrução Normativa - 127/06 do IBAMA exige que os fabricantes e importadores de veículos, inseridos nas exigências do PROCONVE e PROMOT disponibilizem em suas páginas oficiais na Rede Mundial de Computadores os valores declarados de ruído na condição parado e do índice de fumaça em aceleração livre, para as configurações de cada MARCA/MODELO, produzidas ou importadas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações compiladas das páginas oficiais na Rede Mundial de Computadores dos fabricantes e importadores de veículos visando permitir as corretas medições do índice de fumaça em aceleração praticados atualmente pela Concessionária Controlar;

RESOLVE:

 

Art 1º A Tabela de Especificações de Veículos, vigente na forma prevista na Portaria 129/SVMA/10, fica alterada para os veículos da nova Tabela integrante do Anexo I desta Portaria, operando efeitos a partir de 06/06/2011 para fins de critérios de aprovação para a medição de ruído.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo